Bom Princípio, 26 de Novembro de 2021.
Projeto de Lei N.º 049/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 62/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER NA PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA COM ÁREA PRIVADA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO CANÍSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 049/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de dezembro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

 

L E I

             Art. 1° - Fica o Município de Bom Princípio, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder a celebrar escritura pública de permuta de área pública com área privada, de propriedade da Associação Beneficente São Pedro Canísio, inscrita no CNPJ sob nº 97.194.765/0001-41.

Art. 2º - A área pública de propriedade do Município de Bom Princípio a ser permutado compreende uma fração de terras urbanas de 8.928,623m², dentro da área maior de 12.744,855m², situada na Rua João de Barro, nº 53, Paraíso do Vale, na cidade de Bom Princípio/RS, objeto da matriculada sob n° 29.033 do Livro n° 02 no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, com o respectivo prédio e instalações do “NOVO HOSPITAL”, avaliado pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 4.942.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e dois mil reais)

Art. 3º - A Associação Beneficente São Pedro Canísio dará em permuta a seguinte área privada, de sua propriedade, em favor do Município de Bom Princípio: Uma área de terras urbanas com área de 8.778,25m², situado na Rua São Pedro Canísio, n° 27, Centro, na cidade de Bom Princípio/RS, matriculada sob nº 6.610, do Livro nº 2 no Registro de Imóveis de Feliz/RS, incluindo todos os prédios e instalações edificados sobre a referida área, onde funcionava o antigo Hospital São Pedro Canísio e as benfeitorias de apoio ao Hospital, avaliado pela Comissão de Avaliação do Município em R$ 5.080.000,00 (cinco milhões e oitenta mil reais).

Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará sem torna em relação à diferença da avaliação constante dos arts. 2° e 3°, constituindo-se a diferença de valores como renúncia de ambas as partes, em virtude do interesse recíproco de ambas as partes na referida permuta para atender às necessidades recíprocas.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, os trâmites administrativos necessários à efetivação da permuta.

Art. 6º- O imóvel descrito no art. 2° destina-se exclusivamente ao funcionamento do “HOSPITAL SÃO PEDRO CANÍSIO” e da sede administrativa da Associação São Pedro Canísio.

Art. 7º- O imóvel descrito no art. 3° destina-se à conservação, reforma e/ou restauro do prédio do hospital e para o funcionamento de atividades administrativas, culturais, de educação, saúde e assistência social, de interesse público, definidas pela Administração Municipal.

Art. 8º- Fica vedado à Associação São Pedro Canísio, a locação, venda ou cessão do imóvel descrito no art. 2°, a qualquer outra Entidade ou empresa, bem como à destinação de uso para outra finalidade senão a de funcionamento do hospital da Associação São Pedro Canísio, salvo autorização expressa do Município.

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Bom Princípio, 14 de dezembro de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 14/12/2021 às 14:32:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2ff96d330f490301f60b419f5555112.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 2091.