![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 10 de Dezembro de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 64/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 052/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de dezembro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:
LEI Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Turismo de Bom Princípio, constante do anexo único, como parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Plano Municipal de Turismo de Bom Princípio tem duração de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação desta Lei e será reavaliado a cada 01 (um) ano de forma participativa. Parágrafo único – A forma participativa de que trata o caput será efetivada mediante apreciação da reavaliação anual pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 23.695.0203.2523 Promover o Turismo Rural 333903000000000 MATERIAL DE CONSUMO (951) 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (953) RECURSO: 1 LIVRE Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 14 de dezembro de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 14/12/2021 às 11:41:36.
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