Bom Princípio, 26 de Novembro de 2021.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 013/2021

Proponente: Ver. Gilmar José Haas (PSDB)

AUTÓGRAFO Nº 65/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1.940/2013 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 013/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 13 de dezembro de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei:

 

LEI

Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.940/2013 de 19 de fevereiro de 2013 que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ...

...

V - Promover o aumento do bem estar da família rural;

VI - Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas à agricultura, sugerindo inclusive mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.

VII - Elaborar o regimento interno do CMDA.”

 

“Art. 2º- O CMDA compor-se-á de doze membros designados pelo Prefeito, sendo:

I – Seis (6) membros representantes do Município, a saber:

 

a) Um membro da Secretaria Municipal da Agricultura;

b) Um membro da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;

c) Um membro da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

d) Um membro do Conselho Municipal de Saúde;

e) Um membro do Conselho do Municipal de Meio Ambiente; e

f) Um membro da Defesa Civil Municipal.

 

II- Seis (6) membros indicados pelas seguintes entidades representativas da comunidade:

 

a) Um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

b) Um representante da EMATER/RS;

c) Um representante da Associação de prestação de Serviços e Assistência Técnica (APSAT);

d) Três (3) representantes das entidades da sociedade Civil, formalmente organizada, com sede no município e, devidamente habilitada, que represente o setor de produção agropecuária, constituído por produtores e trabalhadores rurais das seguintes cadeias produtivas: produtores de morango, produtores de Cana-de-açúcar, produtores de Mel, produtores de leite, Fruticultura e Feirantes.

§1º As decisões sobre assuntos internos do CMDA serão tomadas de forma colegiada e com maioria simples.”

 §2 Por decisões internas entende-se as alterações no Regimento Interno do CMDA.

 §3º A nominata referida nos incisos l e II deste artigo, será composta de titulares e suplentes,

 §4° A nominata referida nos incisos l e II deste artigo obedecerá ao critério paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas.” (NR)

 

“Art. 3º Após as nomeações, os Conselheiros deverão nomear uma Comissão especialmente para elaborar um projeto de Regimento Interno, o qual deverá ser submetido ao Conselho para aprovação, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, para posterior homologação, por Decreto, pelo Prefeito Municipal.” (NR)

 

“Art. 4º - Cada instituição ou organismo integrante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, constante do art. 2º desta Lei, indicará, por escrito, através de ofício, os seus representantes titular(es) e suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Princípio, 14 de dezembro de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LUíS FERNANDO COSTA em 14/12/2021 às 14:45:27.
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