![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||||||
Bom Princípio, 20 de Dezembro de 2021. | |||||||
AUTÓGRAFO Nº 67/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS II e III, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 2.671/2018 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei 015/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 22 de dezembro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI
Art. 1º - Altera parcialmente o Anexo II da Lei Municipal nº 2.671/2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Denominação: Diretor Geral
Atribuições
Descrição Sintética: exercer o poder hierárquico sobre os demais funcionários do Poder Legislativo; determinar a execução dos serviços administrativos. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos e sociais.
Descrição Analítica: Supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; coordenar e analisar processos para aquisição de bens e serviços da Câmara Municipal; prestar consultoria às comissões instituídas na Câmara Municipal no que se refere a comissão de saúde, educação, assistência social, turismo, meio ambiente e serviços atinentes a realidade urbana e social e outras comissões a serem instituídas; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos e sociais. Dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de pesquisa social. Realizar pesquisas. Ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos Vereadores; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais; visar, com o tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente, prestar expediente administrativo junto à Secretária da Câmara; Proceder no atendimento da população em geral. Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; realizar o controle geral de funcionamento da Câmara de Vereadores; onerar despesas; confeccionar atas; projetos de Lei, projetos de Resolução, projetos de Decreto Legislativo, elaboração de Portarias, auxiliar nos trabalhos das Comissões Permanentes da Casa, assessoria nas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes e preparatórias, autorizar pagamentos, controle geral de documentos, assessoria nas audiências públicas, encaminhamento de material oficial para publicação. Receber convocações, projetos de Lei, citações, intimações a requerimento do Presidente. Assinar ofícios a requerimento do Presidente e em sua representação. Condições de Trabalho: Horário: 30 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 2º Altera parcialmente o Anexo III da Lei Municipal nº 2.671/2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo III TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS PROVIMENTO EFETIVO E EM COISSÃO E REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Cargos Efetivos
“(NR) Art. 3º- Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 5º-C da Lei Municipal 2.671/2018, com o seguinte texto: “Art. 5º-C- (...) Parágrafo único: Fica autorizado os cargos com carga horária semanal de 30h poderão ter sua jornada de trabalho reduzida para até 15 horas semanais ou aumentada para até 40 horas semanais, de acordo com o interesse público local.” (AC) Art. 4º - O § 1º do artigo 10 da Lei Municipal 2.671/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10- (...)
Art. 5º-Acrescenta artigo 11-A na Lei Municipal 2.671/2018, com o seguinte texto: “Art. 11-A- Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal a normatizar, disciplinar, regulamentar e a conceder reposições inflacionárias, até o limite do índice oficial (IPCA), através de Resolução de Mesa.” (AC) Art. 6º- Fica revogado o Cargo de Assessor da Presidência, constante do Anexo II da Lei Municipal 2.671 de 11 de outubro de 2018.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Bom Princípio, 23 de dezembro de 2021.
João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
|
|||||||
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 23/12/2021 às 09:43:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 49b94f20f9e2c122b6e004852ace5ef7. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 2168. |