![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 007/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022ALTERA PARCIALMENTE a LEI MUNICIPAL Nº 2415/2015 QUE CONSOLIDA O TEXTO DO Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio e dá outras providências. Projeto de Lei 007/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de janeiro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI:
Art. 1º - Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio e provido mediante cargo em comissão:
Art. 2° - O art. 29 da Lei Municipal n° 2415/2015 passará a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: “Art. 29- ... V- Gratificação pelo exercício de uma das Coordenações definidas no art. 38. ” Art 3°- O quadro de Cargos de Direção escolar constante do inciso I do art. 31 da Lei Municipal 2.415/2015, passará a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º - O caput do art. 38 da Lei Municipal n° 2415/2015 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 - Os cargos, funções, e respectivo vencimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem ocupados exclusivamente por profissionais do magistério são os constantes da tabela a seguir:
Art. 5º - O Anexo III da Lei nº 2415/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, coordenar e acompanhar as atividades recreativas e de lazer, nas diversas modalidades e atendendo às características de diferentes faixas etárias, considerando as diferenças individuais; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas oportunizando o resgate delas nas práticas de lazer, considerando e valorizando as características peculiares do município; desenvolver, coordenar e supervisionar projetos, programas e ações esportivas e de lazer, no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar; fomentar a participação de atletas em intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através das modalidades oferecidas e viabilizar a identificação de talentos; acompanhar a conservação de espaços destinados a prática esportiva e de lazer; acompanhar as associações esportivas e outras de interesse da Administração Municipal; elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas e de lazer. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Auxiliar nas atividades relacionadas a assistência social dos municípios. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Educação Física
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE EVENTOS ESCOLARES ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar o Protocolo de solenidades e cerimoniais; Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério e dessa forma assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos do Secretário DESCRIÇÃO ANALÍTICA: recepcionar as pessoas que se dirigem à Secretaria, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; organizar materiais de formações pedagógicas, organização interna de espaços para os eventos da secretaria, atividades e eventos como a Feira do Livro, Mostra MIP, entre outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: formação em Nível Médio – Curso Normal/Magistério
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SISTEMAS ESCOLARES ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar serviços de rotina como redação de informações simples, ofícios, memorandos e digitação em geral da SMECD e do Conselho Municipal de Educação DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preencher formulários, consultando fontes de informação disponíveis para possibilitar a apresentação de dados solicitados; Arquivar cópias de documentos colocando-os em pastas apropriadas para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; Atualizar fichários e arquivos, classificando documentos para possibilitar controle sistemático; Elaborar e conferir folhas de pagamentos do Ciee; Organizar e boletins estatísticos; Participar do controle de requisição e recebimento do material de escritório; Atender o público em geral e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina para obter ou fornecer informações; Executar as tarefas administrativas descritas nos Programas desenvolvidos pela SMECD. Operar sistemas escolares como CENSO ESCOLAR, TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, CIEE, SISTEMA MULTI, PROTOCOLOS, OFÍCIOS, entre outros. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, planos e projetos; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: coordenar as equipes multidisciplinares da Escola; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da Escola; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os Documento Orientador Municipal; acompanhar e participar do processo de avaliação, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: formação no Curso Normal/Magistério, Curso Superior em Pedagogia ou outra licenciatura
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 11:47:17.
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