Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022.
Projeto de Lei N.º 007/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 007/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA PARCIALMENTE a LEI MUNICIPAL Nº 2415/2015 QUE CONSOLIDA O TEXTO DO Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio e dá outras providências.

Projeto de Lei 007/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de janeiro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

LEI:

                                                                      

Art. 1º - Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio e provido mediante cargo em comissão:

Quantidade

Denominação

Carga Horária

Requisitos para provimento

Vencimento/Cargo em comissão

01

Coordenador de Eventos Escolares

40 horas semanais

Nível Médio – Curso Normal/Magistério

R$ 2.615,72

01

Coordenador de Sistemas Escolares

40 horas semanais

Nível Médio – Curso Normal/Magistério ou Pedagogia

R$ 2.615,72

01

Coordenador de Atividades Recreativas

20 horas semanais

Curso Superior em Pedagogia ou Educação Física

R$ 3.662,01

Art. 2° - O art. 29 da Lei Municipal n° 2415/2015 passará a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 29- ...

V- Gratificação pelo exercício de uma das Coordenações definidas no art. 38. ”

Art 3°- O quadro de Cargos de Direção escolar constante do inciso I do art. 31 da Lei Municipal 2.415/2015, passará a vigorar com a seguinte alteração:

Função

Nº de alunos matriculados na escola

Número de Diretores

Número de Vice -Diretores

Diretor de EMEI - I

Até 100

04 (NR)

04 (NR)

 

Art. 4º - O caput do art. 38 da Lei Municipal n° 2415/2015 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 - Os cargos, funções, e respectivo vencimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem ocupados exclusivamente por profissionais do magistério são os constantes da tabela a seguir:

Função

N° de cargos

Valor do FG 40h

Valor do FG 20h

Coordenador do Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental

02

1.078,26

539,13

Coordenador do Departamento Pedagógico de Educação Infantil

01

1.078,26

539,13

 

Coordenador Pedagógico Escolar

 

04

 

1.078,26

 

539,13

 

Cargo/ Função

Nº de Cargos

Valor do FG

Valor do CC

Coordenador de Eventos Escolares

01

R$ 1.307,86

R$ 2.615,72

Coordenador de Sistemas Escolares

01

R$ 1.307,86

R$ 2.615,72

Coordenador de Atividades Recreativas

01

R$ 1.831,01

R$ 3.662,01

 

Art. 5º - O Anexo III da Lei nº 2415/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, coordenar e acompanhar as atividades recreativas e de lazer, nas diversas modalidades e atendendo às características de diferentes faixas etárias, considerando as diferenças individuais;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas oportunizando o resgate delas nas práticas de lazer, considerando e valorizando as características peculiares do município; desenvolver, coordenar e supervisionar projetos, programas e ações esportivas e de lazer, no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem-estar; fomentar a participação de atletas em intercâmbios esportivos e de lazer a nível estadual e regional; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; oportunizar a formação esportiva através das modalidades oferecidas e viabilizar a identificação de talentos; acompanhar a conservação de espaços destinados a prática esportiva e de lazer; acompanhar as associações esportivas e outras de interesse da Administração Municipal; elaborar calendário da programação anual das atividades esportivas e de lazer. Conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Auxiliar nas atividades relacionadas a assistência social dos municípios.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 20 horas semanais;
  2. Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou Educação Física

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE EVENTOS ESCOLARES

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar o Protocolo de solenidades e cerimoniais; Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos além de serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério e dessa forma assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos do Secretário

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: recepcionar as pessoas que se dirigem à Secretaria, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas para lembrar e facilitar o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério para cumprir e agilizar os serviços; organizar materiais de formações pedagógicas, organização interna de espaços para os eventos da secretaria, atividades e eventos como a Feira do Livro, Mostra MIP, entre outros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 40 horas semanais;
  2. Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: formação em Nível Médio – Curso Normal/Magistério

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE SISTEMAS ESCOLARES

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar serviços de rotina como redação de informações simples, ofícios, memorandos e digitação em geral da SMECD e do Conselho Municipal de Educação

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preencher formulários, consultando fontes de informação disponíveis para possibilitar a apresentação de dados solicitados; Arquivar cópias de documentos colocando-os em pastas apropriadas para permitir eventuais consultas e levantamento de informações; Atualizar fichários e arquivos, classificando documentos para possibilitar controle sistemático; Elaborar e conferir folhas de pagamentos do Ciee; Organizar e boletins estatísticos; Participar do controle de requisição e recebimento do material de escritório; Atender o público em geral e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina para obter ou fornecer informações; Executar as tarefas administrativas descritas nos Programas desenvolvidos pela SMECD. Operar sistemas escolares como CENSO ESCOLAR, TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, CIEE, SISTEMA MULTI, PROTOCOLOS, OFÍCIOS, entre outros.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 40 horas semanais;
  2. Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia ou outra Licenciatura

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, planos e projetos;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: coordenar as equipes multidisciplinares da Escola; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da Escola; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os Documento Orientador Municipal; acompanhar e participar do processo de avaliação, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 22 horas semanais;
  2. Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: formação no Curso Normal/Magistério, Curso Superior em Pedagogia ou outra licenciatura

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.

 

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 11:47:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62d5bbfc187f239e1f891b2fe2aa7d68.
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