![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 006/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2333/2015. Projeto de Lei 006/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de janeiro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 13 da Lei Municipal nº 2333/2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - ...
Parágrafo Único – No que se refere à consecução dos serviços de pavimentação, caberá aos moradores, no mínimo, o pagamento de 80% dos materiais (pedras ou blocos de concreto), necessários à execução da obra. “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 13:06:34.
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