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Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 001/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO. Projeto de Lei 001/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de janeiro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, os seguintes cargos:
Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas: I – A contratação emergencial de 03 (três) Professores de Anos Finais – Língua Portuguesa, deve-se me virtude da indisponibilidade de profissionais concursados para o cargo; II – A contratação emergencial de 51 (cinquenta e um Auxiliares de Ensino), destina-se a atender a insuficiência de candidatos aprovados em concurso público; III - A contratação emergencial de 04 (quatro) Professores de Séries Iniciais, destina-se 01 (um) em substituição a licença saúde de servidora e 03 (três) em decorrência da falta de candidatos a serem nomeados em concurso público; IV – A contratação emergencial de 03 (três) operários, decorre em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público. Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelos seguintes períodos: I – As contratações emergenciais dispostas na alínea “a” do art 1º, iniciam em 07.02.2022 e terão validade durante o ano letivo de 2022 ou até a nomeação de aprovados em novo concurso público. II – As 51 contratações emergenciais dispostas na alínea “b” do art. 1º, iniciam em 21.01.2022 e vigorarão durante o ano letivo de 2022 ou até a nomeação de aprovados em novo concurso público e 01 contratação emergencial durante o período de afastamento da licença maternidade de servidora; III – 01 contratação emergencial disposta na alínea “c” do art. 1º, terá validade durante o afastamento de servidora em licença-saúde a partir de 07.02.2022 e as demais contratações iniciam em 21.01.2022 e vigorarão durante o ano letivo de 2022 ou até a nomeação de aprovados em novo concurso público; IV – As contratações emergenciais dispostas na alínea “d”, vigorarão pelo prazo de 12 meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, na hipótese de candidatos aprovados em concurso público. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531) RECURSO: 20 MDE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533) RECURSO: 31 FUNDEB Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 13:13:02.
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