Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022.
Projeto de Lei N.º 001/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 001/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

Projeto de Lei 001/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de janeiro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, os seguintes cargos:

  1. 03 (três) Professores de Anos Finais – Língua Portuguesa, para carga horária de 22 horas semanais de trabalho;
  2. 51 (cinquenta e um) Auxiliares de Ensino, para carga horária de 40 horas semanais;
  3. 04 (quatro) Professores de Séries Iniciais, para carga horária de 22 horas semanais;
  4. 03 (três) Operários, para carga horária de 40 horas semanais.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude das seguintes situações anômalas:

I – A contratação emergencial de 03 (três) Professores de Anos Finais – Língua Portuguesa, deve-se me virtude da indisponibilidade de profissionais concursados para o cargo;

II – A contratação emergencial de 51 (cinquenta e um Auxiliares de Ensino), destina-se a atender a insuficiência de candidatos aprovados em concurso público;

III - A contratação emergencial de 04 (quatro) Professores de Séries Iniciais, destina-se 01 (um) em substituição a licença saúde de servidora e 03 (três) em decorrência da falta de candidatos a serem nomeados em concurso público;

IV – A contratação emergencial de 03 (três) operários, decorre em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público.

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelos seguintes períodos:

I – As contratações emergenciais dispostas na alínea “a” do art 1º, iniciam em 07.02.2022 e terão validade durante o ano letivo de 2022 ou até a nomeação de aprovados em novo concurso público.

II – As 51 contratações emergenciais dispostas na alínea “b” do art. 1º, iniciam em 21.01.2022 e vigorarão durante o ano letivo de 2022 ou até a nomeação de aprovados em novo concurso público e 01 contratação emergencial durante o período de afastamento da licença maternidade de servidora;

III – 01 contratação emergencial disposta na alínea “c” do art. 1º, terá validade durante o afastamento de servidora em licença-saúde a partir de 07.02.2022 e as demais contratações iniciam em 21.01.2022 e vigorarão durante o ano letivo de 2022 ou até a nomeação de aprovados em novo concurso público;

IV – As contratações emergenciais dispostas na alínea “d”, vigorarão pelo prazo de 12 meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, na hipótese de candidatos aprovados em concurso público.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

  • Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;
  • Nova realização de processo seletivo.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO


2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533)

RECURSO: 31 FUNDEB

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 13:13:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 531ba8235904c1883c7975c4dfc9588a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 2320.