![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022. | |||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 009/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
CRIA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI MUNIICIPAL Nº 2.671/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 009/2022, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 24 de janeiro de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: LEI: Art. 1º - Fica criado um (1) cargo de Assessor Administrativo, mediante provimento de cargo em comissão, com Padrão de Vencimento CCL2 ou FGL2. Art. 2º- O quadro de Cargos em Comissão constante no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.671/2018, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
Art. 5º- (...)
(AC) Art. 3º- O Anexo II da Lei Municipal nº 2.671/218, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração: “ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (...) DENOMINAÇÃO: Assessor Administrativo PADRÃO: CCL2/FGL2 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente e aos demais vereadores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de suporte legislativo; fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de Bom Princípio; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de Bom Princípio nos jornais oficiais do Município e em órgãos oficiais; Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal de Bom Princípio; Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. b)REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade mínima: 18 (dezoito) anos. Escolaridade: ensino médio.
Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. (AC) Art. 4º- O Anexo III da Lei Municipal nº 2.671/218, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
“Anexo III TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (...) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
(AC) Art. 5º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir de 17 de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 13:16:28.
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