Bom Princípio, 20 de Janeiro de 2022.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2022

Proponente: Ver. Gilmar José Haas, Ver. João Augusto Rodrigues da Silva, Ver. Nestor Pedro Henz e Ver. Renato Jose Krewer

AUTÓGRAFO Nº 009/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

 

CRIA O CARGO DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO, E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI MUNIICIPAL Nº 2.671/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei 009/2022, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 24 de janeiro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

LEI:

Art. 1º - Fica criado um (1) cargo de Assessor Administrativo, mediante provimento de cargo em comissão, com Padrão de Vencimento CCL2 ou FGL2.

Art. 2º- O quadro de Cargos em Comissão constante no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.671/2018, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:

 

Art. 5º- (...)

 

Nº de Cargos

Categoria Funcional

Padrão

01

Assessor administrativo

CCL2/FGL2

(AC)

Art. 3º- O Anexo II da Lei Municipal nº 2.671/218, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

“ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

(...)

DENOMINAÇÃO: Assessor Administrativo

PADRÃO: CCL2/FGL2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Diretor Geral, ao Presidente e aos demais vereadores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Especiais, reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de suporte legislativo; fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de Bom Princípio; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de Bom Princípio nos jornais oficiais do Município e em órgãos oficiais; Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal de Bom Princípio; Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Horário: 40 horas semanais.

O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

b)REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade mínima: 18 (dezoito) anos.

Escolaridade: ensino médio.

  1. c) FORMA DE RECRUTAMENTO:

Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

(AC)

Art. 4º- O Anexo III da Lei Municipal nº 2.671/218, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

“Anexo III

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO E REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

(...)

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Padrão

Vencimento do Cargo em Comissão

Valor da Função Gratificada

CCL2/FGL2

R$ 1.700,00

R$ 510,00

(AC)

Art. 5º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir de 17 de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 25 de janeiro de 2022.

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 25/01/2022 às 16:16:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fde11a4badea7ca0fa1108515c073c6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 2322.