EXPEDIENTE Nº 0455
Moção Nº 001

OBJETO: "Moção de Repúdio à empresa RGE/SUL"

PARECER JURÍDICO

Parecer: 012/2022

Referência: Moção de Repúdio 001/2022

Autoria: Legislativo Municipal

 

ASSUNTO: MOÇÃO DE REPÚDIO à empresa RGE/SUL.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Repúdio nº. 001/2022 de 27 de janeiro de 2022, de autoria vereador Nestor Pedro Henz, com o apoio dos vereadores Gilmar José Haas e Renato José Krewer, que tem por objetivo repudiar à empresa RGE/SUL pelos serviços de fornecimento de energia elétrica nesta cidade, uma vez que a prestação de tais serviços é precário, em especial no que concerne aos constantes episódios de falta de energia elétrica, bem como a demora no restabelecimento da mesma.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

A presente Moção Proposta pelo Vereador que a subscreve tem previsão no art. 114, III do Regimento Interno, estando subscrita por 3 (três) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo.

Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bom Principio.

Verifica-se, portanto, que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 001/2022, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade da Moção em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 01 de fevereiro de 2022.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

  

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