Indicação N.º 002/2022 DE 01 de Fevereiro de 2022

"A) Que seja encaminhado para essa Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a redução da carga horária de servidores públicos municipais, para acompanhamento de dependente legal portador de necessidades especiais, no âmbito do município de Bom Princípio, conforme sugestão em anexo."

Proponente: Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

 

INDICAÇÃO Nº 002/2022

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que seja tomada a seguinte providência:

  1. Que seja encaminhado para essa Casa Legislativa um Projeto de Lei dispondo sobre a redução da carga horária de servidores públicos municipais, para acompanhamento de dependente legal portador de necessidades especiais, no âmbito do município de Bom Princípio, conforme sugestão em anexo.

 

JUSTIFICATIVA:

É um fato público e notório que crianças portadoras de necessidades especiais necessitam de cuidados especializados para que possam desenvolver suas capacidades físicas e habilidades mentais de forma plena. E, não somente crianças, mas também jovens e adultos portadores de necessidades especiais, merecem também ter o tratamento adequado a tais necessidades.

Não são poucas as vezes em que se fazem necessário um acompanhamento com equipe multidisciplinar de saúde, com tratamentos que devem ser feitos de forma frequente e ininterrupta.

Neste sentido, podemos dizer que a presente indicação, visa também que seja atendido o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, haja vista que, disponibilizando ao servidor público municipal um horário diferenciado de trabalho, este poderá melhor assistir o familiar que precisa de um tratamento especial.

Menciona-se ainda que o benefício de redução de carga horária para estes casos, certamente proporcionaria uma melhor eficiência ao servidor público, o qual, irá desempenhar melhor suas atividades, pois estará tranquilo de que terá um horário reservado para cuidar de seu dependente.

Sendo assim, encaminho em anexo, sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a redução da carga horária de servidores públicos municipais, para acompanhamento de dependente legal portador de necessidades especiais, no âmbito do município de Bom Princípio.

Diante do exposto, encaminho a presente, solicitando o atendimento do pedido aqui indicado.

Bom Princípio, 01 de fevereiro de 2022.

 

Ver. Roberto Henriques da Silva

Vereador do Partido MDB

ANTEPROJETO DE LEI

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE LEGAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO.

Art. 1º Concede aos servidores públicos da administração direta, autarquia e fundação a redução da carga horária diária, semanal ou mensal em até 50% para acompanhar dependentes legais com deficiência em tratamento terapêutico, sem prejuízo em seus vencimentos.

Art. 2º Para efetuar a redução da carga horária, o interessado deverá encaminhar requerimento no Protocolo no setor de Recursos Humanos, instruído com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo de que tenha dependente legal com deficiência e laudo prescrito do tratamento a que deverá ou está sendo submetido.

Art. 3º A redução da jornada poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze meses), podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, observando-se o disposto do Art. 2º.

Parágrafo Único - O benefício da redução da jornada de trabalho cessará com o término do tratamento terapêutico, bem como a alteração do estado de dependência, devendo o servidor informar o fato no setor de Recursos Humanos, sob pena de responsabilização administrativa.

Art. 4º A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Princípio, 01 de fevereiro de 2022.

 

Ver. Roberto Henriques da Silva

Vereador do Partido MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ROBERTO HENRIQUE DA SILVA em 01/02/2022 às 20:09:32.
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