Indicação N.º 003/2022 DE 03 de Fevereiro de 2022

"Que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um projeto de lei instituindo a carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do município de Bom Princípio, devendo-se observar o que dispõe a Lei Federal 12.764/2012, a qual Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como sejam implantadas políticas públicas municipais com vistas ao cumprimento integral da referida Lei."

Proponente: Ver. Roberto Henriques da Silva

 

INDICAÇÃO Nº 003/2022

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:

Que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um projeto de lei instituindo a carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do município de Bom Princípio, devendo-se observar o que dispõe a Lei Federal 12.764/2012, a qual Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como sejam implantadas políticas públicas municipais com vistas ao cumprimento integral da referida Lei.

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação se justifica pela necessidade de se conceder à pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista – TEA, o reconhecimento, à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos, conforme previsto na Lei Federal no 12.764/12.

Neste sentido, por se tratar de assunto de relevante interesse para o nosso município, apresento a presente indicação, requerendo o atendimento da mesma.

Bom Princípio, 01º de fevereiro de 2022.

Ver. Roberto Henriques da Silva

Vereador do Partido MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ROBERTO HENRIQUE DA SILVA em 03/02/2022 às 18:47:47.
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