![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|
Indicação N.º 003/2022 DE 03 de Fevereiro de 2022
|
|
"Que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um projeto de lei instituindo a carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do município de Bom Princípio, devendo-se observar o que dispõe a Lei Federal 12.764/2012, a qual Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como sejam implantadas políticas públicas municipais com vistas ao cumprimento integral da referida Lei." |
|
|
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:
Que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um projeto de lei instituindo a carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do município de Bom Princípio, devendo-se observar o que dispõe a Lei Federal 12.764/2012, a qual Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como sejam implantadas políticas públicas municipais com vistas ao cumprimento integral da referida Lei.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica pela necessidade de se conceder à pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista – TEA, o reconhecimento, à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos, conforme previsto na Lei Federal no 12.764/12.
Neste sentido, por se tratar de assunto de relevante interesse para o nosso município, apresento a presente indicação, requerendo o atendimento da mesma.
Bom Princípio, 01º de fevereiro de 2022.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Vereador do Partido MDB