EXPEDIENTE Nº 0477 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 003 | |
OBJETO: "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.527 DE 07 DE MARÇO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A MARCA E SLOGAN OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 014/2022 Referência: Projeto de Lei 003/2022 Autoria: Vereador Gilmar José Haas – Legislativo Municipal
ASSUNTO: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.527 DE 07 DE MARÇO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A MARCA E SLOGAN OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 003/2022 de 15 de fevereiro de 2022, de autoria do Vereador Gilmar José Haas, que tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.527 de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a marca e slogan oficial do Município de Bom Princípio e dá outras providências. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. Com relação à competência, tem-se que o Projeto em tela enseja a regularidade uma vez que se trata de matéria relativa ao interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 42, I, da Lei Orgânica Municipal, sendo que o primeiro determina que “compete aos Municípios: - legislar sobre assuntos de interesse local”, enquanto o segundo determina que compete a “Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: - legislar sobre assuntos de interesse local”, complementando-se. No mérito, o projeto traz em sua justificativa que o Município de Bom Princípio, completa 40 anos de emancipação política no ano corrente, sendo ainda que a Lei que se pretende revogar encontra-se atualmente sem aplicabilidade na administração municipal. Outrossim relevante mencionar a Lei Estadual nº 15.636, de 28 de maio de 2021 que declara o Município de Bom Princípio Capital Estadual do Moranguinho e, com a revogação pretendida será possível instituir uma nova logomarca ou slogan em comemoração as quatro décadas do município e/ou capital Estadual do Moranguinho. Importante destacar que mesmo com a inserção de uma logomarca alusiva aos 40 anos de emancipação do município, essa não sobrepõe a relevância dos símbolos municipais, dentre os quais o brasão e a bandeira, também conforme constou da justificativa do projeto em análise Sendo assim, quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores.
III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 21 de fevereiro de 2022. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 Assessora Jurídica - Portaria 002/2021 |
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