Bom Princípio, 05 de Março de 2021.
Projeto de Lei N.º 008/2021

Proponente: Executivo Municipal

Redação Final 

PROJETO DE LEI Nº 008/2021, de 04 de março de 2021.

 EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que, conforme legislação em vigor, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

 

Art. 1º - Ficam extintos as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

01

Coordenador de Programa

Coordenador de Manutenção e Conserto da Frota Municipal

CC10

01

Assessor I

Assessor de Secretário Municipal

CC01

01

Chefe de Departamento

Chefe do Departamento de Fiscalização Municipal

CC07

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção de Almoxarifado

CC02

01

Chefe de Setor

Chefe de Setor de Assistência Social

CC03

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção de Transporte da Secretaria da Saúde

CC02

01

Chefe de Equipe

Chefe de Equipe das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

CC06

01

Coordenador do Programa de Vigilância Ambiental

Coordenador do Programa de Vigilância Ambiental

CC03

01

Chefe de Núcleo

Chefe de Núcleo das Atividades Esportivas Escolares

CC04

01

Chefe de Departamento

Chefe do Departamento do Serviço de Abastecimento de Água

CC07

01

Chefe de Departamento

Chefe do Departamento de Trânsito

CC07

01

Assessor Especial

Assessor de Gestão e Planejamento

CC11

01

Chefe de Departamento

Chefe de Departamento de Serviços Urbanos

CC07

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção da UBS Centro

CC01

01

Chefe de Setor

Chefe de Setor de Britagem

CC03

01

Assistente Superior

Assistente de Engenharia e Arquitetura

CC09

01

Coordenador de Serviços e Conservação de Limpeza Urbana

Coordenador de Serviços e Conservação de Limpeza Urbana

CC03

01

Coordenador de Programa

Coordenador de Programa de Estratégia de Saúde da Família

CC10

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção dos Programas de Fomento Agrícola

CC02

     Art. 2°- Ficam criados as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:

                 

NÚMERO DE CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

01

Assessor II

Assessor da Secretaria Municipal de Infraestrutura

CC08

01

Chefe de Seção

Chefe de Seção de TI - Tecnologia da Informação

CC02

01

Assessor II

Assessor da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

CC08

01

Chefe de Equipe

Chefe da Equipe de Projetos de Engenharia

CC06

01

Coordenador de Unidade

Coordenador da Unidade de Assistência Social

CC05

01

Chefe de Núcleo

Chefe do Núcleo de Vigilância em Saúde

CC04

01

Chefe de Setor

Chefe de Setor de Transporte da Secretaria da Saúde

CC03

01

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

CC05

01

Chefe de Departamento

Chefe de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

CC07

01

Chefe de Departamento

Chefe do Departamento de Atendimento público das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s

CC07

01

Coordenador de Unidade

Coordenador das Atividades Esportivas Escolares

CC05

01

Assessor II

Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

CC08

01

Diretor de Trânsito

Diretor de Trânsito

CC08

01

Chefe de Setor

Chefe do Setor dos Programas de Desenvolvimento Econômico

CC03

01

Secretário Municipal

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Art. 3°- O Padrão de vencimento do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito, fica alterado de CC 03 para CC 06.

 

Art. 4º - Fica criada a seguinte Função Gratificada:

  1. Um Coordenador de Serviços de máquinas pesadas (FG09).

Parágrafo Único – A função gratificada prevista no caput será destinada, exclusivamente, para servidor ocupante de cargos efetivo de operador de máquinas.

      Art. 5°- O valor do Padrão 11 de vencimento do cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos fica alterado de R$ 6.714,97 para R$ 6.000,00.

 

Art. 6º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

Categoria Funcional (a descrição do cargo de cada categoria funcional consta no Anexo III)

N° de cargos

Provimento/Padrão de Vencimento

CC

FG

Secretário Municipal

06

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Subsídio fixado pela Câmara de Vereadores

Chefe de Setor

06

03

03

Coordenador de Programa

03

10

10

Assessor I

02

01

01

Chefe de Departamento

05

07

07

Chefe de Seção

04

02

02

Chefe de Equipe

04

06

06

Chefe de Núcleo

01

04

04

Assistente Superior

01

09

09

Assessor II

03

08

08

Coordenador de Unidade

02

05

05

Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária (NR)

01

05

05

Coordenador de Assuntos Jurídicos

01

11

11

Assistente Nível Médio

02

05

05

Coordenador Assuntos Estratégicos (REVOGADO)

01 (REVOGADO) Revogado pela Lei 2744/2019

11 (REVOGADO)

11 (REVOGADO)

Coordenador de Atividades Culturais

01

07

07

Assessor de Gabinete do Prefeito

01

06 (NR)

06 (NR)

Coordenador de Captação de Recursos (AC)

01

--

01

Coordenador de Recursos Humanos (AC)

01 (AC)

--

01

Assessor de Educação Especial para alunos da rede escolar municipal

01

01

01

Assistente de Comunicação

01

06

06

Diretor de Trânsito (NR)

01

08

08

Coordenador das Atividades Esportivas Escolares (NR)

01

05

05

Coordenador das Atividades do Contraturno escolar

01

05

05

Coordenador de Orientação Educacional

01

05

05

Assessor do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

01

01

01

Assessor de Meio Ambiente

01

08

08

Art. 7º - O art. 23 da Lei nº 2414/2015, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 2534/2017, passará a vigorar com o acréscimo dos incisos IX e X, os quais terão a seguinte redação:

“Art. 23 – (...)

IXI – R$ 600,00 (seiscentos reais) para o operário que atuar junto ao britador municipal.

XI – R$ 447,02 (quatrocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) para o operário que atuar junto à rampa de lavagem dos veículos oficiais do Município.

                                                 

Art. 8º - O Anexo III da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

  1. a) QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Programa

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador de Manutenção e Conserto da Frota Municipal

PADRÃO: CC 10 OU FG 10

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Um Assessor I

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Assessor de Secretário Municipal

PADRÃO: CC 01 ou FG 01

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Chefe do Departamento de Fiscalização Municipal

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Chefe de Seção de Almoxarifado

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Chefe de Setor de Assistência Social

PADRÃO: CC 03 ou FG 03

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador do Programa de Vigilância Ambiental

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Coordenador do Programa de Vigilância Ambiental

PADRÃO: CC 03 ou FG 03

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Seção de Transporte da Secretaria da Saúde

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Equipe

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Equipe das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

PADRÃO: CC 06 ou FG 06

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Núcleo

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Núcleo das Atividades Esportivas Escolares

PADRÃO: CC 06 ou FG 06

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Cargo de Chefe do Departamento de Serviço de Abastecimento de Água

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Cargo de Chefe do Departamento de Trânsito

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor Especial

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Assessor de Gestão e Planejamento

PADRÃO: CC 11 ou FG 11

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Cargo de Chefe de Serviços Urbanos

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Seção da UBS Centro

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Chefe de Setor de Britagem

PADRÃO: CC 03 ou FG 03

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Superior

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Assistente de Engenharia e Arquitetura

PADRÃO: CC 09 ou FG 09

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Serviços e Conservação de Limpeza Urbana

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Coordenador de Serviços e Conservação de Limpeza Urbana

PADRÃO: CC 03 ou FG 03

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (REVOGADO)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Seção dos Programas de Fomento Agrícola

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor II

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Assessor da Secretaria Municipal de Infraestrutura

PADRÃO: CC 08 ou FG 08

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria direta ao Secretário municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: receber e encaminhar as correspondências da Secretaria; marcar agendas; dar vazão aos expedientes administrativos encaminhados ao gabinete; prestar auxílio na organização e na execução das atividades da Secretaria; despachar com o secretário municipal o encaminhamento das decisões; auxiliar no preparo de reuniões e agendas; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os papéis relacionados às atividades e atribuições da Secretaria; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Secretaria; recepcionar e orientar as pessoas que procuram pelo Secretário Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Seção de TI – Tecnologia da Informação

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e organizar as atividades da Tecnologia da Informação da administração municipal

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Administrar toda área de suporte, infraestrutura e service desk; gerir os contratos com as empresas contratadas ou prestadoras de serviços de tecnologia; atuar na área de implantação de projetos utilizando boas práticas do PMI e ITIL; organizar e prover a gestão orçamentária e controle dos sistemas de tecnologia; gerenciar as atividades da área de Informática que envolvem a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia; coordenar os trabalhos das pessoas que atuam na referida Seção, mediante avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades da administração e dos servidores/munícipes; negociar com consultorias para contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de análise e programação; elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: ensino médio

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor II

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Assessor da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

PADRÃO: CC 08 ou FG 08

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria direta ao Secretário municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: receber e encaminhar as correspondências da Secretaria; marcar agendas; dar vazão aos expedientes administrativos encaminhados ao gabinete; prestar auxílio na organização e na execução das atividades da Secretaria; despachar com o secretário municipal o encaminhamento das decisões; auxiliar no preparo de reuniões e agendas; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os papéis relacionados às atividades e atribuições da Secretaria; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Secretaria; recepcionar e orientar as pessoas que procuram pelo Secretário Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Equipe

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe da Equipe de Projetos de Engenharia

PADRÃO: CC 06 ou FG 06

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a equipe de elaboração de projetos de engenharia, articular e acompanhar ações e políticas voltadas às atividades atinentes aos projetos técnicos de Engenharia, Arquitetura e Urbanístico do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO:  comandar a equipe de profissionais que elaboram projetos de engenharia e arquitetura, com vistas ao atendimento das diretrizes governamentais e ao planejamento estratégico das ações de governo. Elaborar relatórios periódicos, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Superior incompleto na área de engenharia ou arquitetura

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Coordenador da Unidade de Assistência Social

PADRÃO: CC 05 ou FG 05

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a gestão da rede socioassistencial do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar a rede de proteção, definição dos fluxos e procedimentos de encaminhamento entre as redes de proteção básico e/ou especial, elaboração do Plano Municipal de Assistência social, planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais, alimentação dos sistemas de informação e monitoramentos SUAS, realizar visitas domiciliares, prestar relatórios.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Nível Superior incompleto na área com afinidade dos serviços de assistência social ou ciências sociais

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Núcleo

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe do Núcleo de Vigilância em Saúde

PADRÃO: CC 04 ou FG 04

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir a elaboração e execução de todas as atividades do seu Núcleo de Vigilância, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo voltadas à fiscalização e preservação da saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Dirigir e coordenar as atividades e bens sujeitos ao controle administrativo na área da saúde pública no intuito de dar eficácia ao poder de polícia; fiscalizar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo também as sugestões; propor a seus superiores imediatos as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato informações e esclarecimento sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando, se for o caso, à apreciação do superior imediato; atender as pessoas que procuram a Secretaria da Saúde para tratar de assuntos de sua competência; assessorar os trabalhos referentes à vigilância sanitária, ambiental e saúde pública; planejar e fiscalizar ações de saúde pública afetos à vigilância sanitária e ambiental e promoção geral da saúde da população; organizar, elaborar, planejar e executar os trabalhos tarefas correlatas.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Setor de Transporte da Secretaria da Saúde e Assistência Social

PADRÃO: CC 03 ou FG 03

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar organizar os serviços de transporte de pacientes da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar e chefiar a equipe de motoristas lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social encarregada de efetuar a transferência e remoção de pacientes para os hospitais, clinicas e médicos, bem como de servidores lotados na Secretaria, para visitas em escolas, UBS’s e viagens de interesse público, de acordo com as necessidades e programação da Secretaria de Saúde e Assistência Social; supervisionar o funcionamento e manutenção dos veículos, encaminhá-los para conserto e manutenção; supervisionar a agenda de transporte de pacientes para consultas e exames; realizar tarefas semelhantes e tarefas administrativas afins.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária

PADRÃO: CC 05 ou FG 05

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar o Programa de Pavimentação comunitária instituído pela lei municipal n° 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: organizar reuniões com moradores para fomentar e esclarecer o funcionamento, objetivos e benefícios do Programa de Pavimentação comunitária; fornecer as informações, orientações e modelos de documentos necessários para aprovação e execução da pavimentação comunitária; assegurar a participação de técnicos e servidores municipais em reuniões comunitárias; prestar esclarecimentos e orientações necessárias aos moradores e à secretaria municipal da Fazenda para a cobrança dos beneficiários que não aderirem ao Programa; prestar informações ao setor de cadastro imobiliário para a atualização do valor venal do imóvel beneficiado com a pavimentação da rua.

  1. a) Carga horária: 20 horas semanais, com possibilidade de convocação para até mais 20horas;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades administrativas da Secretaria de da Saúde e Assistência Social.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar e chefiar a as atividades administrativos da Secretaria, com a distribuição de tarefas aos servidores nela lotados; efetuar o controle do registro de frequência dos ; orientar o arquivamento de processos, expedição de certidões e documentos, calendário de eventos, agendamento de reuniões e audiências, licenças de servidores; supervisionar a Programação Pactuada Integrada da Assistência (PPI), supervisionar o monitoramento das cotas conforme PPI; supervisionar as atividades de marcação de consultas nos horários definidos, conforme disponibilidade de cada prestador credenciado, distribuindo as consultas dentro de quotas previstas; supervisionar a geração de relatórios, permitindo às unidades, ao Secretário de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento das consultas, agendadas, realizadas e do absenteísmo; monitorar e resolver os problemas do Sistema de Marcação de Consultas, informar e acompanhar a resolução dos problemas junto às centrais de marcação e prestadores de serviços; acompanhar os convênios e contratos para disponibilização da atenção especializada, monitorando a quantidade de consultas e os problemas no referenciamento, buscando resolvê-los; supervisionar o recebimento e a entrega de documentação para as unidades Básicas de Saúde; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; realizar tarefas semelhantes e tarefas administrativas afins.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Chefe de Departamento de Atendimento público das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s

PADRÃO: CC 07 ou FG 07

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a equipe de servidores designados para atendimento ao público nas Unidades Básicas de Saúde do Município

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Organizar o funcionamento das diversas rotinas de atendimento ao público; propor medidas de eficientização, agilização e simplificação no atendimento ao público; orientar os servidores sobre protocolos de urbanidade e celeridade, para assegurar sua eficiente execução; elaborar relatórios periódicos fazendo exposições pertinentes para informar sobre os trabalhos; planejar coordenar, executar e analisar a satisfação do atendimento prestado; executar outras atribuições correlatas.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Coordenador das Atividades Esportivas Escolares

PADRÃO: CC 05 ou FG 05

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, planejar e promover a execução das atividades esportivas escolares, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal dessas atividades

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar, dirigir, planejar as atividades esportivas escolares; orientar e oferecer subsídios aos professores do ensino municipal, como apoio ao desenvolvimento das aulas de educação física e atividades de recreação. Promover campeonatos de várias modalidades desportivas entre os alunos. Dar apoio a toda e qualquer competição esportiva escolar promovida pelo Município. Prover as escolas da rede municipal de material esportivo básico. Exercer outras atividades correlatas.

  1. a) Carga horária: 30 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor II

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente

PADRÃO: CC 08 ou FG 08

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria direta ao Secretário municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: receber e encaminhar as correspondências da Secretaria; marcar agendas; dar vazão aos expedientes administrativos encaminhados ao gabinete; prestar auxílio na organização e na execução das atividades da Secretaria; despachar com o secretário municipal o encaminhamento das decisões; auxiliar no preparo de reuniões e agendas; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os papéis relacionados às atividades e atribuições da Secretaria; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Secretaria; recepcionar e orientar as pessoas que procuram pelo Secretário Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de Trânsito

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Diretor de Trânsito

PADRÃO: CC 08 ou FG 08

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar e coordenar as ações de trânsito buscando assegurar o desenvolvimento das atividades e serviços pertinentes à área de trânsito;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar, planejar e promover à execução das ações, atividades e serviços relativos à área de trânsito; Coordenar e promover reuniões de esclarecimento e de informações a população sobre as leis de trânsito; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre os trabalhos; coordenar, organizar e promover os serviços do Transporte Coletivo Municipal; assessorar a JARI; Promover levantamentos e ponderações sobre os serviços do Transporte Coletivo Municipal; elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal nº 9.503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto; Propor a arrecadação de valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; Promover a celebração de convênios de colaboração e delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Executar demais tarefas correlatas.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (AC)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  Chefe do Setor dos Programas de Desenvolvimento Econômico

PADRÃO: CC 03 OU FG 03

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na coordenação e promoção da execução das propostas políticas e administrativas da sua respectiva Secretaria que visam o atendimento das necessidades do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da Secretaria para despacho do Secretário; auxiliar a desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, auxiliar na coordenação de programas e projetos para o incentivo e desenvolvimento de atividades agrícolas no Município, auxiliar no assessoramento e na assistência das iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado,; auxiliar na realização de levantamentos estatísticos e cadastrais das atividades agrícolas, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização das atividades pertinentes, objetivando, por um lado, o fomento nessas áreas, e, por outro lado, sua adequação e observância de regulamentos administrativos; auxiliar na execução de atividades ligadas ao incentivo da agricultura e pecuária, tais como aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e vendas de mudas, aquisição e cessão de vacinas, auxiliar na coordenação das atividades relativas à orientação da produção primária a ao abastecimento público; auxiliar no desenvolvimento de projetos, coordenação e execução da política municipal de fomento às atividades agropecuárias, visando o incremento da produção rural; auxiliar a desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da Secretaria para despacho do Secretário.

  1. a) Carga horária: 40 horas semanais;
  2. b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos

ESCOLARIDADE: Ensino Médio.

 

  1. QUADRO: Cargo em Comissão (NR)

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor de Gabinete do Prefeito

DENOMINAÇÃO DO CARGO:  – Assessor de Gabinete do Prefeito

PADRÃO: CC 06 ou FG 06

 

Art. 9º - Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 1762 de 29 de março de 2011, que passará a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3°- Fica criada uma gratificação por função especial, mensal, no valor de R$ 705,82 (setecentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser atribuída aos servidores efetivos que permanecerem em regime de sobreaviso para a prestação dos serviços previstos no art. 2º, a serem realizados fora da jornada normal de trabalho, durante o período noturno e finais de semana e feriados.

  • 1° O valor previsto no caput será reajustado anualmente, nos mesmos índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.
  • 2° O regime de sobreaviso será prestado por um ou mais servidores, concomitantemente, conforme necessidade a ser justificada pelo Secretário Municipal.
  • 3° A gratificação de que trata este artigo tem caráter indenizatório.
  • 4°-  O sobreaviso será cumprido na própria residência do servidor que ficará à disposição para chamadas de serviços de emergência na rede pública de abastecimento de água.”

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 09/03/2021 às 09:13:55.
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