![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 05 de Março de 2021. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Redação Final PROJETO DE LEI Nº 008/2021, de 04 de março de 2021.EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.414/2015 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO E CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que, conforme legislação em vigor, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam extintos as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 2°- Ficam criados as seguintes categorias funcionais e correspondentes cargos em comissão e/ou função gratificada, com o respectivo padrão de vencimento:
Art. 3°- O Padrão de vencimento do cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Prefeito, fica alterado de CC 03 para CC 06.
Art. 4º - Fica criada a seguinte Função Gratificada:
Parágrafo Único – A função gratificada prevista no caput será destinada, exclusivamente, para servidor ocupante de cargos efetivo de operador de máquinas. Art. 5°- O valor do Padrão 11 de vencimento do cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos fica alterado de R$ 6.714,97 para R$ 6.000,00.
Art. 6º - O quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento, constantes do art. 16 da Lei Municipal 2.414 de 22 de Dezembro de 2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º - O art. 23 da Lei nº 2414/2015, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 2534/2017, passará a vigorar com o acréscimo dos incisos IX e X, os quais terão a seguinte redação: “Art. 23 – (...) IXI – R$ 600,00 (seiscentos reais) para o operário que atuar junto ao britador municipal. XI – R$ 447,02 (quatrocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) para o operário que atuar junto à rampa de lavagem dos veículos oficiais do Município.
Art. 8º - O Anexo III da Lei nº 2414/2015, passará a vigorar com as seguintes alterações:
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Programa DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador de Manutenção e Conserto da Frota Municipal PADRÃO: CC 10 OU FG 10
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Um Assessor I DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Secretário Municipal PADRÃO: CC 01 ou FG 01
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe do Departamento de Fiscalização Municipal PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Seção de Almoxarifado PADRÃO: CC 02 ou FG 02
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Setor de Assistência Social PADRÃO: CC 03 ou FG 03
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador do Programa de Vigilância Ambiental DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coordenador do Programa de Vigilância Ambiental PADRÃO: CC 03 ou FG 03
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Seção de Transporte da Secretaria da Saúde PADRÃO: CC 02 ou FG 02
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Equipe DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Equipe das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Núcleo DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Núcleo das Atividades Esportivas Escolares PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: Cargo de Chefe do Departamento de Serviço de Abastecimento de Água PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: Cargo de Chefe do Departamento de Trânsito PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor Especial DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Gestão e Planejamento PADRÃO: CC 11 ou FG 11
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: Cargo de Chefe de Serviços Urbanos PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Seção da UBS Centro PADRÃO: CC 02 ou FG 02
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe de Setor de Britagem PADRÃO: CC 03 ou FG 03
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assistente Superior DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Assistente de Engenharia e Arquitetura PADRÃO: CC 09 ou FG 09
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Serviços e Conservação de Limpeza Urbana DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Coordenador de Serviços e Conservação de Limpeza Urbana PADRÃO: CC 03 ou FG 03
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Seção dos Programas de Fomento Agrícola PADRÃO: CC 02 ou FG 02
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor II DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Assessor da Secretaria Municipal de Infraestrutura PADRÃO: CC 08 ou FG 08 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria direta ao Secretário municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: receber e encaminhar as correspondências da Secretaria; marcar agendas; dar vazão aos expedientes administrativos encaminhados ao gabinete; prestar auxílio na organização e na execução das atividades da Secretaria; despachar com o secretário municipal o encaminhamento das decisões; auxiliar no preparo de reuniões e agendas; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os papéis relacionados às atividades e atribuições da Secretaria; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Secretaria; recepcionar e orientar as pessoas que procuram pelo Secretário Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Seção DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Seção de TI – Tecnologia da Informação PADRÃO: CC 02 ou FG 02 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e organizar as atividades da Tecnologia da Informação da administração municipal DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Administrar toda área de suporte, infraestrutura e service desk; gerir os contratos com as empresas contratadas ou prestadoras de serviços de tecnologia; atuar na área de implantação de projetos utilizando boas práticas do PMI e ITIL; organizar e prover a gestão orçamentária e controle dos sistemas de tecnologia; gerenciar as atividades da área de Informática que envolvem a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia; coordenar os trabalhos das pessoas que atuam na referida Seção, mediante avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades da administração e dos servidores/munícipes; negociar com consultorias para contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de análise e programação; elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: ensino médio
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor II DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Assessor da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda PADRÃO: CC 08 ou FG 08 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria direta ao Secretário municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: receber e encaminhar as correspondências da Secretaria; marcar agendas; dar vazão aos expedientes administrativos encaminhados ao gabinete; prestar auxílio na organização e na execução das atividades da Secretaria; despachar com o secretário municipal o encaminhamento das decisões; auxiliar no preparo de reuniões e agendas; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os papéis relacionados às atividades e atribuições da Secretaria; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Secretaria; recepcionar e orientar as pessoas que procuram pelo Secretário Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Equipe DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe da Equipe de Projetos de Engenharia PADRÃO: CC 06 ou FG 06 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a equipe de elaboração de projetos de engenharia, articular e acompanhar ações e políticas voltadas às atividades atinentes aos projetos técnicos de Engenharia, Arquitetura e Urbanístico do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: comandar a equipe de profissionais que elaboram projetos de engenharia e arquitetura, com vistas ao atendimento das diretrizes governamentais e ao planejamento estratégico das ações de governo. Elaborar relatórios periódicos, bem como executar outras atividades correlatas ou que venham a ser designadas pela autoridade superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Superior incompleto na área de engenharia ou arquitetura
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Coordenador da Unidade de Assistência Social PADRÃO: CC 05 ou FG 05 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar a gestão da rede socioassistencial do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar a rede de proteção, definição dos fluxos e procedimentos de encaminhamento entre as redes de proteção básico e/ou especial, elaboração do Plano Municipal de Assistência social, planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais, alimentação dos sistemas de informação e monitoramentos SUAS, realizar visitas domiciliares, prestar relatórios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Nível Superior incompleto na área com afinidade dos serviços de assistência social ou ciências sociais
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Núcleo DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe do Núcleo de Vigilância em Saúde PADRÃO: CC 04 ou FG 04 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir a elaboração e execução de todas as atividades do seu Núcleo de Vigilância, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo voltadas à fiscalização e preservação da saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Dirigir e coordenar as atividades e bens sujeitos ao controle administrativo na área da saúde pública no intuito de dar eficácia ao poder de polícia; fiscalizar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo também as sugestões; propor a seus superiores imediatos as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato informações e esclarecimento sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando, se for o caso, à apreciação do superior imediato; atender as pessoas que procuram a Secretaria da Saúde para tratar de assuntos de sua competência; assessorar os trabalhos referentes à vigilância sanitária, ambiental e saúde pública; planejar e fiscalizar ações de saúde pública afetos à vigilância sanitária e ambiental e promoção geral da saúde da população; organizar, elaborar, planejar e executar os trabalhos tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Setor de Transporte da Secretaria da Saúde e Assistência Social PADRÃO: CC 03 ou FG 03 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar organizar os serviços de transporte de pacientes da Secretaria de Saúde e Assistência Social. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar e chefiar a equipe de motoristas lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social encarregada de efetuar a transferência e remoção de pacientes para os hospitais, clinicas e médicos, bem como de servidores lotados na Secretaria, para visitas em escolas, UBS’s e viagens de interesse público, de acordo com as necessidades e programação da Secretaria de Saúde e Assistência Social; supervisionar o funcionamento e manutenção dos veículos, encaminhá-los para conserto e manutenção; supervisionar a agenda de transporte de pacientes para consultas e exames; realizar tarefas semelhantes e tarefas administrativas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Coordenador do Programa de Pavimentação Comunitária PADRÃO: CC 05 ou FG 05 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar o Programa de Pavimentação comunitária instituído pela lei municipal n° DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: organizar reuniões com moradores para fomentar e esclarecer o funcionamento, objetivos e benefícios do Programa de Pavimentação comunitária; fornecer as informações, orientações e modelos de documentos necessários para aprovação e execução da pavimentação comunitária; assegurar a participação de técnicos e servidores municipais em reuniões comunitárias; prestar esclarecimentos e orientações necessárias aos moradores e à secretaria municipal da Fazenda para a cobrança dos beneficiários que não aderirem ao Programa; prestar informações ao setor de cadastro imobiliário para a atualização do valor venal do imóvel beneficiado com a pavimentação da rua.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Departamento das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde e Assistência Social PADRÃO: CC 07 ou FG 07 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar as atividades administrativas da Secretaria de da Saúde e Assistência Social. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar e chefiar a as atividades administrativos da Secretaria, com a distribuição de tarefas aos servidores nela lotados; efetuar o controle do registro de frequência dos ; orientar o arquivamento de processos, expedição de certidões e documentos, calendário de eventos, agendamento de reuniões e audiências, licenças de servidores; supervisionar a Programação Pactuada Integrada da Assistência (PPI), supervisionar o monitoramento das cotas conforme PPI; supervisionar as atividades de marcação de consultas nos horários definidos, conforme disponibilidade de cada prestador credenciado, distribuindo as consultas dentro de quotas previstas; supervisionar a geração de relatórios, permitindo às unidades, ao Secretário de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde o acompanhamento das consultas, agendadas, realizadas e do absenteísmo; monitorar e resolver os problemas do Sistema de Marcação de Consultas, informar e acompanhar a resolução dos problemas junto às centrais de marcação e prestadores de serviços; acompanhar os convênios e contratos para disponibilização da atenção especializada, monitorando a quantidade de consultas e os problemas no referenciamento, buscando resolvê-los; supervisionar o recebimento e a entrega de documentação para as unidades Básicas de Saúde; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; realizar tarefas semelhantes e tarefas administrativas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Departamento DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Chefe de Departamento de Atendimento público das Unidades Básicas de Saúde – UBS’s PADRÃO: CC 07 ou FG 07 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar a equipe de servidores designados para atendimento ao público nas Unidades Básicas de Saúde do Município DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Organizar o funcionamento das diversas rotinas de atendimento ao público; propor medidas de eficientização, agilização e simplificação no atendimento ao público; orientar os servidores sobre protocolos de urbanidade e celeridade, para assegurar sua eficiente execução; elaborar relatórios periódicos fazendo exposições pertinentes para informar sobre os trabalhos; planejar coordenar, executar e analisar a satisfação do atendimento prestado; executar outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador de Unidade DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Coordenador das Atividades Esportivas Escolares PADRÃO: CC 05 ou FG 05 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, planejar e promover a execução das atividades esportivas escolares, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento normal dessas atividades DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar, dirigir, planejar as atividades esportivas escolares; orientar e oferecer subsídios aos professores do ensino municipal, como apoio ao desenvolvimento das aulas de educação física e atividades de recreação. Promover campeonatos de várias modalidades desportivas entre os alunos. Dar apoio a toda e qualquer competição esportiva escolar promovida pelo Município. Prover as escolas da rede municipal de material esportivo básico. Exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor II DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente PADRÃO: CC 08 ou FG 08 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoria direta ao Secretário municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: receber e encaminhar as correspondências da Secretaria; marcar agendas; dar vazão aos expedientes administrativos encaminhados ao gabinete; prestar auxílio na organização e na execução das atividades da Secretaria; despachar com o secretário municipal o encaminhamento das decisões; auxiliar no preparo de reuniões e agendas; receber, registrar, protocolizar e expedir a correspondência oficial e os papéis relacionados às atividades e atribuições da Secretaria; prestar informações ao público sobre os expedientes em tramitação na Secretaria; recepcionar e orientar as pessoas que procuram pelo Secretário Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de Trânsito DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Diretor de Trânsito PADRÃO: CC 08 ou FG 08 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar e coordenar as ações de trânsito buscando assegurar o desenvolvimento das atividades e serviços pertinentes à área de trânsito; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Coordenar, planejar e promover à execução das ações, atividades e serviços relativos à área de trânsito; Coordenar e promover reuniões de esclarecimento e de informações a população sobre as leis de trânsito; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre os trabalhos; coordenar, organizar e promover os serviços do Transporte Coletivo Municipal; assessorar a JARI; Promover levantamentos e ponderações sobre os serviços do Transporte Coletivo Municipal; elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei Federal nº 9.503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto; Propor a arrecadação de valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; Promover a celebração de convênios de colaboração e delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Executar demais tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe de Setor DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chefe do Setor dos Programas de Desenvolvimento Econômico PADRÃO: CC 03 OU FG 03 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na coordenação e promoção da execução das propostas políticas e administrativas da sua respectiva Secretaria que visam o atendimento das necessidades do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da Secretaria para despacho do Secretário; auxiliar a desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, auxiliar na coordenação de programas e projetos para o incentivo e desenvolvimento de atividades agrícolas no Município, auxiliar no assessoramento e na assistência das iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado,; auxiliar na realização de levantamentos estatísticos e cadastrais das atividades agrícolas, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização das atividades pertinentes, objetivando, por um lado, o fomento nessas áreas, e, por outro lado, sua adequação e observância de regulamentos administrativos; auxiliar na execução de atividades ligadas ao incentivo da agricultura e pecuária, tais como aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e vendas de mudas, aquisição e cessão de vacinas, auxiliar na coordenação das atividades relativas à orientação da produção primária a ao abastecimento público; auxiliar no desenvolvimento de projetos, coordenação e execução da política municipal de fomento às atividades agropecuárias, visando o incremento da produção rural; auxiliar a desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da Secretaria para despacho do Secretário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: Mínima de 18 anos ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor de Gabinete do Prefeito DENOMINAÇÃO DO CARGO: – Assessor de Gabinete do Prefeito PADRÃO: CC 06 ou FG 06
Art. 9º - Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 1762 de 29 de março de 2011, que passará a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3°- Fica criada uma gratificação por função especial, mensal, no valor de R$ 705,82 (setecentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser atribuída aos servidores efetivos que permanecerem em regime de sobreaviso para a prestação dos serviços previstos no art. 2º, a serem realizados fora da jornada normal de trabalho, durante o período noturno e finais de semana e feriados.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 09/03/2021 às 09:13:55.
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