![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 05 de Março de 2021. | |||
Redação Final, em 09 de março de 2021. PROJETO DE LEI Nº 010/2021, de 04 de março de 2021.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO. FÁBIO PERSCH, Prefeito Municipal do Município de Bom Princípio, do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que me são conferidas, pela legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal analisou a aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2020 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias: 7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.305.0205.2067 PREVENÇAO COVID19 333933000000000MATERIAL DE CONSUMO (3727) RECURSO: 4001 - Outras receitas municipais aplicadas em Saúde VALOR: 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) 333933000000000MATERIAL DE CONSUMO (3726) RECURSO: 40 - ASPS VALOR: 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 333933000000000MATERIAL DE CONSUMO (3729) RECURSO: 4511 - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo VALOR: 1.000,00 (UM MIL REAIS) 333933000000000MATERIAL DE CONSUMO (3728) RECURSO: 4502 - CUSTEIO - Vigilância em Saúde VALOR: 1.000,00 (UM MIL REAIS) 333903000000000MATERIAL DE CONSUMO (3730) RECURSO: 4502 - CUSTEIO - Vigilância em Saúde VALOR: 1.000,00 (UM MIL REAIS) Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o superávit financeiro do exercício de 2020 provenientes dos recursos: - 4001 - Outras receitas municipais aplicadas em Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). - 40 - ASPS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). - 4502 - CUSTEIO - Vigilância em Saúde, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). - 4511 - CUSTEIO - Outros programas financiados por transferências fundo a fundo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 09/03/2021 às 09:20:07.
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