Bom Princípio, 04 de Março de 2022.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 005/2022

Proponente: Ver. Renato Jose Krewer

AUTÓGRAFO Nº 017/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

CRIA O BANCO DA MOBÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 005/2022, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 07 de março de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Banco da Mobília, que arrecadará e doará móveis, eletrodomésticos e demais utensílios para munícipes em situação de vulnerabilidade social ou afetados por eventos adversos e entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º - A organização das doações, o atendimento da população e a gestão do Banco da Mobília poderá ficar a cargo do Departamento Municipal de Assistência Social.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias e educativas para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com o banco de materiais.

Art. 4º - O Banco da Mobília será composto de bens:

 I - doados pela comunidade e empresas locais;

 II - arrecadados através do bota-fora;

 III - do patrimônio público municipal declarados como inservíveis para o Município.

Art. 5º- Fica autorizada a execução de despesas para manutenção do programa, bem como de reparos e consertos necessários aos bens recebidos.

Art. 6º- O Poder Executivo Municipal definirá os critérios para que os interessados em acessar o Banco da Mobília demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.

Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio,

Aos 08 dias do mês de março de 2022.

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 08/03/2022 às 17:38:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0beac81f34bcf5710bd370000241482a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 2618.