EXPEDIENTE Nº 0529
Projeto de Lei Nº 014

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO "

PARECER JURÍDICO

Parecer: 025/2021

Referência: Projeto de Lei 014/2022.

Autoria: Executivo Municipal

 

ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO.”

 

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 014/2022 de 17 de março de 2022, de autoria do Executivo Municipal, que tem por objetivo autorizar a celebração de parceria, sob a modalidade de fomento, do Município com a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

O presente Projeto de Lei de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a celebração de parceria do município de Bom Princípio com a Associação Comercial e Industrial de Bom Princípio, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.

A Lei Federal n.º 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.

Conforme foi pontuado na justificativa do projeto em comento, a parceria que se pretende firmar tem por objetivo à realização de cursos em diferentes áreas; organização de oficinas de pintura e artesanato, workshops, palestras de diferentes temas, visitas técnicas, atividades voltadas à saúde emocional; despertar o espírito empreendedor no público jovem do Município; qualificar os alunos de Aprendizagem do SENAI para os diferentes setores da economia, e também despertar os talentos e as habilidades nos estudantes que cumprem cotas nas indústrias e a legislação da Aprendizagem Industrial.

Para tanto, o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 31, II da Lei Federal n.º 13.019/2014, pretende participar financeiramente com aporte de recursos financeiros mensais limitados a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único do projeto de lei.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 18 de março de 2022.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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