EXPEDIENTE Nº 0542 | |
Moção Nº 003 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE PESAR, manifestando solidariedade à família do Sr. José Hilário Junges." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 026/2022 Referência: Moção de Pesar 003/2022 Autoria: Legislativo Municipal
ASSUNTO: “MOÇÃO DE PESAR, manifestando solidariedade à família do Sr. José Hilário Junges.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, a Moção de Pesar nº. 003/2022 de 15 de março de 2022, de autoria dos 9 (nove) vereadores que compõem esta Casa legislativa, que tem por objetivo prestar pesar aos familiares, pelo falecimento do Sr. José Hilário Junges. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos. A presente Moção Proposta pelos Vereadores que a subscrevem tem previsão no art. 114, V do Regimento Interno, estando subscrita pelos 9 (nove) Vereadores desta Casa, restando, portanto, cumprido o requisito constante no, §1º do referido artigo. Neste sentido, dá análise da propositura em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bom Principio. Verifica-se, portanto, que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que a Moção 003/2022, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade da Moção em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 21 de março de 2022. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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