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Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0523
Projeto de Lei do Legislativo n.º : 007/2022
PROPONENTE : Ver. Roberto Henriques da Silva

"ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “b” DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.619 DE 03 DE MAIO DE 2018. "

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

PARECER N. 003/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 007/2022

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de março de 2022

AUTORIA: Legislativo Municipal

RELATORIA: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva

CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA “b” DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.619 DE 03 DE MAIO DE 2018.”

I – PARECER

O Projeto de Lei 007/2022 tem por objetivo alterar a redação da alínea “b” do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.619 de 03 de maio de 2018. O referido Projeto foi lido em plenário em 21 de março do corrente ano e encaminhado para parecer das Comissões.

Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.

Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.

 

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 006/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 007/2022, de autoria do Legislativo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 29 dias de março de 2022.

Ver. João Augusto Rodrigues da Silva (PTB)

Relator

Em reunião da Comissão aos 29 dias de março de 2022.

De acordo:                                                       De acordo:

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)                     Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

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