Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"DENOMINA RUA MUNICIPAL NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
PARECER N. 002/2022
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2022
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de março de 2022
AUTORIA: Legislativo Municipal
RELATORIA: Ver. Roberto Henriques da Silva
CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.
EMENTA: “DENOMINA RUA MUNICIPAL NO BAIRRO NOVA COLUMBIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I – PARECER
O Projeto de Lei 006/2022 tem por objetivo denominar rua municipal no bairro Nova Columbia. O referido Projeto foi lido em plenário em 21 de março do corrente ano e encaminhado para parecer das Comissões.
Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.
Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 006/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 006/2022, de autoria do Legislativo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 29 dias de março de 2022.
Roberto Henriques da Silva
Relator
Em reunião da Comissão aos 29 dias de março de 2022.
De acordo: De acordo:
Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Ver. João Augusto Rodrigues da Silva (PTB)