![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 18 de Março de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 019/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO Projeto de Lei 014/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ Nº 00.735.915/0001-45, destinado à realização de cursos em diferentes áreas; organização de oficinas de pintura e artesanato, workshops, palestras de diferentes temas, visitas técnicas, atividades voltadas à saúde emocional; despertar o espírito empreendedor no público jovem do Município; qualificar os alunos de Aprendizagem do SENAI para os diferentes setores da economia, e também despertar os talentos e as habilidades nos estudantes que cumprem cotas nas indústrias e a legislação da Aprendizagem Industrial. § 1º - A Parceria tem por objetivo a conjugação de esforços destinados a promover o conhecimento e a formação de pessoas § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - O Município participará da Parceria, cujo objeto consta descrito no art. 1º, com o valor limitado a R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo da Parceria vigorará no período compreendido entre 01.04.2022 a 31.03.2023, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais, sendo facultado ao Poder Executivo delimitar os respectivos períodos mínimo e máximo de eventuais aditamentos, respeitadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Bom Princípio, o interesse público e os mandamentos da legislação de regência. Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 22.661.0210.2504 Aumentar a Geração de Receitas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (396) RECURSO: 1 LIVRE Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de abril de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 05/04/2022 às 16:57:38.
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