Bom Princípio, 01 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 016/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 021/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO.

Projeto de Lei 016/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2022 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 164.199,86 (cento e sessenta e quatro, cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (4523)

RECURSO: 001 – 1125 - FNDE - Novas Turmas Educação Infantil

VALOR: R$ 114.199,86 (CENTO E CATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)

 

7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0217.2086 GASTOS C/REC.DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA

3.4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (4733)

RECURSO: 4050 - Farmacia basica Estadual

VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o superávit financeiro relativo ao exercício de 2021 no recurso 1125 - FNDE - Novas Turmas Educação Infantil.

Art. 3º - Servirá ainda de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação no recurso 4050 Farmacia basica Estadual  relativo a entrada de recurso da Portaria SES/RS 928/2021 “Dispõe sobre o repasse financeiro estadual de complementação ao recurso aplicado aos Eixos Estrutura e Cuidado Farmacêutico do Programa Farmácia Cuidar+. (PROA 21/2000-0146633-7)”

Art. 4º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de abril de 2022.

 

 

 

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 05/04/2022 às 14:03:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa02a3ce1e1a6bccd0c7a759afa41a41.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 2860.