![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 01 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 021/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO. Projeto de Lei 016/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2022 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 164.199,86 (cento e sessenta e quatro, cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) criando as seguintes rubricas orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0201.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (4523) RECURSO: 001 – 1125 - FNDE - Novas Turmas Educação Infantil VALOR: R$ 114.199,86 (CENTO E CATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
7 - SEC. MUN. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.303.0217.2086 GASTOS C/REC.DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3.4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (4733) RECURSO: 4050 - Farmacia basica Estadual VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o superávit financeiro relativo ao exercício de 2021 no recurso 1125 - FNDE - Novas Turmas Educação Infantil. Art. 3º - Servirá ainda de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação no recurso 4050 Farmacia basica Estadual relativo a entrada de recurso da Portaria SES/RS 928/2021 “Dispõe sobre o repasse financeiro estadual de complementação ao recurso aplicado aos Eixos Estrutura e Cuidado Farmacêutico do Programa Farmácia Cuidar+. (PROA 21/2000-0146633-7)” Art. 4º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de abril de 2022.
Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 05/04/2022 às 14:03:53.
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