![]() Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Indicação N.º 056/2022 DE 14 de Abril de 2022
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"Que o Poder Executivo Municipal, através do Conselho Municipal do Idoso, faça uma campanha de arrecadação de recursos do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Municipal do Idoso." |
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JOÃO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Vereador que esta subscreve requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:
Que o Poder Executivo Municipal, através do Conselho Municipal do Iodos, faça uma campanha de arrecadação de recursos do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Municipal do Idoso.
JUSTIFICATIVA
Estamos em época de Declaração de Imposto de Renda, oportunidade em que muitos munícipes podem optar por destinar parte do imposto devido aos fundos municipais, para que tais valores sejam empregados na nossa cidade.
Por outro lado, este assunto ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio, por esta razão, muitos contribuintes acabam não fazendo tal destinação, motivo pelo qual se faz importante uma campanha para esclarecer e auxiliar os munícipes que desejem destinar parte do seu imposto de renda ao Fundo Municipal do Idoso.
Neste sentido, encaminho a presente indicação, solicitando o atendimento da mesma.
Bom Princípio, 12 de abril de 2022.
Ver. João Augusto Rodrigues da Silva
Vereador do Partido PTB