Indicação N.º 054/2022 DE 14 de Abril de 2022

"Que o Executivo Municipal altere o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 1453/2007 que institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, com a finalidade de aumentar o valor, tendo em vista que o mesmo está defasado"

Proponente: Bancada do MDB

 

INDICAÇÃO Nº 054/2022

BANCADA DO MDB, composta pelos vereadores que a esta subscrevem, requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:

Que o Executivo Municipal altere o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 1453/2007 que institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, com a finalidade de aumentar o valor, tendo em vista que o mesmo está defasado

JUSTIFICATIVA:

O valor destinado ao auxilio transporte, constante da Lei Municipal 1453/2007 está defasado, uma vez que não está condizente com a realidade econômica atual, em especial com a crise financeira que estamos vivenciando. Neste sentido, se faz necessária uma atualização deste valor, levando-se em consideração a inflação e o atual custo de vida. Portanto, solicito o atendimento do pedido aqui indicado.

Bom Princípio, 12 de abril de 2022.

       Ver. Fábio Luís Juwer                                                Verª. Letícia Maria Chassot

     Vereador do Partido MDB                                                 Vereadora do Partido MDB

Ver. Roberto Henriques da Silva                                      Ver. Vanderlei Luís Arnhold

      Vereador do Partido MDB                                                Vereador do Partido MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIO LUIS JUWER em 14/04/2022 às 17:45:37.
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