Câmara Municipal de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Indicação N.º 054/2022 DE 14 de Abril de 2022
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"Que o Executivo Municipal altere o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 1453/2007 que institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, com a finalidade de aumentar o valor, tendo em vista que o mesmo está defasado" |
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BANCADA DO MDB, composta pelos vereadores que a esta subscrevem, requer a Vossa Excelência, após os trâmites regimentais, com fulcro no art. 180 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO, para que sejam tomadas as seguintes providências:
Que o Executivo Municipal altere o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 1453/2007 que institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo efetivo, com a finalidade de aumentar o valor, tendo em vista que o mesmo está defasado
JUSTIFICATIVA:
O valor destinado ao auxilio transporte, constante da Lei Municipal 1453/2007 está defasado, uma vez que não está condizente com a realidade econômica atual, em especial com a crise financeira que estamos vivenciando. Neste sentido, se faz necessária uma atualização deste valor, levando-se em consideração a inflação e o atual custo de vida. Portanto, solicito o atendimento do pedido aqui indicado.
Bom Princípio, 12 de abril de 2022.
Ver. Fábio Luís Juwer Verª. Letícia Maria Chassot
Vereador do Partido MDB Vereadora do Partido MDB
Ver. Roberto Henriques da Silva Ver. Vanderlei Luís Arnhold
Vereador do Partido MDB Vereador do Partido MDB