![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 024/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM PRINCÍPIO.
Projeto de Lei 017/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria sob a modalidade de Termo de Colaboração com a Associação Comunitária Bom Princípio, destinado a promover a organização do 40° aniversário de emancipação político administrativa do Município de Bom Princípio – evento oficial criado pela Lei Municipal n° 619/96. Parágrafo Único – O Termo de Colaboração a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do caput, e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. Art. 2°- À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação Comunitária Bom Princípio. Art. 3º - A participação financeira do Município para a promoção e organização do 40° aniversário de emancipação político administrativa do Município de Bom Princípio será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho que integrará o Termo de Colaboração a ser celebrado. Art. 4° - Caberá à Entidade Parceira, a prestação de contas do Termo de Parceria a ser celebrado, até o dia 31 de julho de 2022. Art. 5° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2522 - Divulgar Eventos do Município 3.3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSO (1) LIVRE (258) Art. 7° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014, e regulamentado por meio de Decreto municipal. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:11:41.
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