![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 026/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° E ACRESCE O § 6° AO ART 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 1453/2007 QUE INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Projeto de Lei 019/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O art. 2°, da Lei Municipal nº 1453 de 30 de outubro de 2007 que institui o auxílio transporte aos servidores municipais, passará a vigorar com a alteração da redação do § 1° e acréscimo do § 6°, com a seguinte redação: Art. 2°- ........................ § 1°- Fará jus ao auxílio transporte, o servidor que residir a uma distância superior a 3 km de sua residência habitual até o local de trabalho, desde que sua remuneração mensal não exceda a R$ 6.000,00 (seis mil reais).” § 6°- O valor do auxílio transporte constante do § 1° será reajustado na mesma data e percentual da revisão geral constitucional do vencimento dos servidores municipais. (AC)
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao mês de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:19:29.
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