Bom Princípio, 14 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 019/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 026/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1° E ACRESCE O § 6° AO ART 2° DA LEI MUNICIPAL Nº 1453/2007 QUE INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

        

Projeto de Lei 019/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O art. 2°, da Lei Municipal nº 1453 de 30 de outubro de 2007 que institui o auxílio transporte aos servidores municipais, passará a vigorar com a alteração da redação do § 1° e acréscimo do § 6°, com a seguinte redação:

Art. 2°- ........................

§ 1°- Fará jus ao auxílio transporte, o servidor que residir a uma distância superior a 3 km de sua residência habitual até o local de trabalho, desde que sua remuneração mensal não exceda a R$ 6.000,00 (seis mil reais).”

§ 6°- O valor do auxílio transporte constante do § 1° será reajustado na mesma data e percentual da revisão geral constitucional do vencimento dos servidores municipais. (AC)

 

            Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao mês de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:19:29.
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