![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 027/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.324/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 020/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Capítulo IV da Lei Municipal 1.324/05 passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO IV Art. 22- ... § 1º - Cada membro, necessariamente segurado do FAPS e que não exerça, no Município, o mandato de Vereador, terá um suplente, também segurado, sendo nomeados pelo Prefeito para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução. (NR) Art. 26.B- O Gestor Financeiro será indicado pelo Executivo Municipal, devendo ser escolhido dentre o rol dos servidores detentores da certificação de que trata o art. 26C e terá mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução. (NR) Art. 26.C- A função de Gestor Financeiro somente poderá ser exercida por servidor público municipal efetivo, detentor de certificação em investimentos na forma da regulamentação própria sobre a matéria. (NR) § 1º REVOGADO
Art. 26.E- ... § 1º - Os representantes indicados deverão ser servidores municipais ativos ou inativos, vinculados ao RPPS, possuidores de certificação de investimentos, na forma da regulamentação própria sobre a matéria, ou com formação de nível superior, nos cursos de administração de empresas, contabilidade, economia, direito ou ciências atuariais. (NR) § 3º - Cada representante, exceto o Gestor Financeiro, terá um suplente, que assumirá o cargo em caso de vacância do titular, e serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida recondução. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 13:23:03.
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