Bom Princípio, 14 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 020/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 027/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.324/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 020/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º -  O Capítulo IV da Lei Municipal 1.324/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV
 Da Organização do FAPS

            Art. 22- ...

§ 1º - Cada membro, necessariamente segurado do FAPS e que não exerça, no Município, o mandato de Vereador, terá um suplente, também segurado, sendo nomeados pelo Prefeito para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução. (NR)

Art. 26.B- O Gestor Financeiro será indicado pelo Executivo Municipal, devendo ser escolhido dentre o rol dos servidores detentores da certificação de que trata o art. 26C e terá mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução. (NR)

Art. 26.C- A função de Gestor Financeiro somente poderá ser exercida por servidor público municipal efetivo, detentor de certificação em investimentos na forma da regulamentação própria sobre a matéria. (NR)

§ 1º  REVOGADO

 

Art. 26.E- ...

§ 1º -  Os representantes indicados deverão ser servidores municipais ativos ou inativos, vinculados ao RPPS, possuidores de certificação de investimentos, na forma da regulamentação própria sobre a matéria, ou com formação de nível superior, nos cursos de administração de empresas, contabilidade, economia, direito ou ciências atuariais. (NR)

§ 3º - Cada representante, exceto o Gestor Financeiro, terá um suplente, que assumirá o cargo em caso de vacância do titular, e serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida recondução. (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 13:23:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6627f4179df1704311d56af2c7463088.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3016.