![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 028/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL CLUBE CASABLANCA Projeto de Lei 021/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação de Futebol Clube Casablanca – CNPJ nº 28.141.573/0001-54, destinado a execução do Projeto “FUTSAL PARA TODOS”. § 1º - O Projeto “FUTSAL PARA TODOS” compreende na execução das ações para a escolinha de FUTSAL, que visa atender 190 crianças e jovens de Bom Princípio, nas categorias Sub 7, 9,11,13,15 e 17, além do feminino com 50 atletas residentes nos Bairros do Morro Tico-Tico, Santa Teresinha, Nova Colúmbia e Centro, na forma disposta no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria a ser celebrado. § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município no Projeto “FUTSAL PARA TODOS” consistirá em: a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil) com recursos livres; b) Aporte financeiro à Entidade Parceira de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) proveniente de Emenda Impositiva; c) Contratação direta de estagiários para atuar no Projeto “FUTSAL PARA TODOS”, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de nove meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira: a) Executar o Projeto “FUTSAL PARA TODOS” na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria; b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município; c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1 - RECURSO LIVRE (4510) 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1 - RECURSO LIVRE (596) 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 - RECURSO LIVRE (1501) Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 13:28:20.
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