Bom Princípio, 14 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 022/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 029/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

INSTITUI PROJETO MUNICIPAL “MOTIVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

Projeto de Lei 022/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica instituído, na forma desta Lei, o Projeto Municipal “Motiva”, inserido no Programa Jovens de Princípios, que se constitui na concessão de auxílio financeiro para o custeio de despesas de transporte aos estudantes de cursos de educação profissional de nível técnico/profissionalizante, superior e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, residentes no Município de Bom Princípio..”

 Parágrafo Único - Não se aplica o disposto nesta Lei aos estudantes que frequentam cursos de aprendizagem, lazer ou recreação, junto à clubes ou entidades esportivas profissionalizantes, sem caráter profissionalizante.

Art. 2º - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei tomará por premissa o número de disciplinas cursadas e o número de dias necessários ao deslocamento do estudante até o educandário.

Parágrafo Único - Não será considerado, para fins de cálculo do valor do auxílio financeiro, as datas e horários em que o deslocamento não será necessário, assim consideradas as disciplinas cursadas em formato on-line.

            Art. 3°- O valor do auxílio financeiro, por aluno, será apurado, semestralmente, de acordo com o número de alunos inscritos no projeto e o número de dias de deslocamento, limitado ao valor total previsto nos orçamentos anuais para esta finalidade.

            Art. 4°- Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

a) a realização semestral ou anual de chamamento público para fomentar a adesão dos estudantes ao Projeto “Motiva”;

b) a regulamentação do Projeto “Motiva” de acordo com as premissas e normas desta Lei, por meio de Portaria própria;

c) a fiscalização do efetivo cumprimento desta Lei;

d) projetar e estimar o número de alunos e devida estimativa orçamentária anual para o atendimento ao Projeto “Motiva”;

e) realizar e organizar as atividades de cunho comunitário e social de que trata o art. 5°.

Art. 5º - Para recebimento do auxílio, o estudante deverá cumprir, na íntegra, a realização de atividade de cunho comunitário e social, a ser definido pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

§ 1°- A realização de atividades previstas no caput será de 8 horas semestrais, como contrapartida do auxílio recebido.

§ 2°- O descumprimento das obrigações descritas no caput e as que vierem a ser definidas por regulamento próprio pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto serão arbitradas em valor econômico com base no auxílio financeiro, lançadas em dívida ativa, observado o devido processo legal, e cobradas judicialmente.

§ 3°- Sem prejuízo das medidas previstas no § 1°, o estudante que não houver cumprido com suas obrigações previstas no caput ou descumprir a presente lei ou regulamento que vier a ser elaborado para este fim ficará impedido de ser beneficiado com o auxílio financeiro de que trata esta lei, até a integral regularização das causas da suspensão.

Art. 6º - A inscrição no Projeto “Motiva”, fica condicionada aos seguintes requisitos:

a) apresentação do comprovante de matrícula em que conste os dias e turnos das aulas e o formato do curso (presencial e/ou online);

b) apresentação do comprovante de residência;

c) concordância com a contrapartida;

d) indicação de conta corrente para o pagamento do auxílio transporte;

e) demais exigências e condições que vierem a ser dispostas em regulamento próprio.

            Art. 7°- O pagamento do auxilio será efetuado, mensalmente, mediante depósito em conta corrente indicada pelo beneficiário.

            Art. 8°- Fica ao encargo do estudante a contratação de meio próprio de transporte escolar, sem necessidade de comprovação da despesa com o transporte.

            Art. 9°- A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber e por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

            Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante das leis orçamentárias anuais.

Art. 11- Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.944/2013 e 2165/2014.

Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:41:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf0fba3acaac63f29533c5a8c3a2474f.
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