![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 030/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2415/2015 QUE CONSOLIDA O TEXTO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 023/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O § 2° do art. 6° da Lei Municipal nº 2415 de 22 de dezembro de 2015 que consolida o texto do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio, institui o respectivo quadro cargos e funções, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6°- ... § 2°- A mudança de Nível vigorará a partir do primeiro mês do ano imediatamente seguinte à apresentação, pelo interessado, do Certificado de conclusão da habilitação e reconhecimento pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. (NR)
Art. 2º - O § 1° do art. 33 da Lei Municipal nº 2415 de 22 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 - ... § 1°- As escolas municipais de difícil acesso serão classificadas, mediante enquadramento em um dos graus de dificuldade de que trata este artigo. (NR)
a) Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Anchieta; b) Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luis; c) Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Piedade; d) Escola Municipal de Ensino Fundamental São José; e) Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann; f) Escola de Educação Infantil Pingo de Gente; g) Escola de Educação Infantil Herta Maria; h) Escola de Educação Infantil Anjo da Guarda; i) Escola de Educação Infantil Pequeno Príncipe; j) Escola de Educação Infantil Algodão Doce. a) Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos. b) Escola Municipal de Educação Infantil Mãe de Deus.
Art. 3°- Fica revogado o § 4° do art. 6° e § 2° do art. 33, ambos da Lei Municipal n° 2415/2015 e as Leis Municipais n° 2074/2014 e 2171/2014. Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao mês de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:48:12.
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