Bom Princípio, 14 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 023/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 030/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2415/2015 QUE CONSOLIDA O TEXTO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 023/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O § 2° do art. 6° da Lei Municipal nº 2415 de 22 de dezembro de 2015 que consolida o texto do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio, institui o respectivo quadro cargos e funções, passará a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 6°- ...

§ - A mudança de Nível vigorará a partir do primeiro mês do ano imediatamente seguinte à apresentação, pelo interessado, do Certificado de conclusão da habilitação e reconhecimento pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. (NR)

 

Art. 2º - O § 1° do art. 33 da Lei Municipal nº 2415 de 22 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Bom Princípio passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 - ...

§ 1°- As escolas municipais de difícil acesso serão classificadas, mediante enquadramento em um dos graus de dificuldade de que trata este artigo. (NR)


      I- Escolas com dificuldade I: (NR)

a) Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Anchieta;

b) Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luis;

c) Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Piedade;

d) Escola Municipal de Ensino Fundamental São José;

e) Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino David Hartmann;

f) Escola de Educação Infantil Pingo de Gente;

g) Escola de Educação Infantil Herta Maria;

h) Escola de Educação Infantil Anjo da Guarda;

i) Escola de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

j) Escola de Educação Infantil Algodão Doce.

 
II- Escolas com dificuldade II: (NR)

a) Escola Municipal de Ensino Fundamental São Marcos.

b) Escola Municipal de Educação Infantil Mãe de Deus.

           

            Art. 3°- Fica revogado o § 4° do art. 6° e § 2° do art. 33, ambos da Lei Municipal n° 2415/2015 e as Leis Municipais n° 2074/2014 e 2171/2014.

            Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao mês de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:48:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9444e2df0982a1d145103269754ad9ab.
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