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Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 031/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO
Projeto de Lei 024/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação PROTETORA DOS ANIMAIS VIRALATE DE BOM PRINCÍPIO – CNPJ nº 24.039.763/0001-04, destinado à implantação do Projeto “Bem Estar Animal” que visa a esterilização de animais de rua e os de família de baixa renda, como meio de controle populacional de cães e gatos, de modo a reduzir a proliferação destes. § 1º - O Projeto compreende ações como, esterilização de animais, tratamento veterinário, campanhas de adoção, palestras educativas entre outras dispostas no Plano de Trabalho que integrará o Termo de Fomento a ser celebrado. § 2° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. § 3°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município no Projeto, consistirá em: a) Subvenção financeira à Entidade Parceira, no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com recursos livres; b) Aporte financeiro à Entidade Parceira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) proveniente de Emenda Impositiva. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de nove meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º - Caberá à Entidade Parceira: a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra o Termo de Parceria; b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes à participação do Município; c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e condições nele constantes e no Plano de Trabalho. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9 - SEC.MUN. DO DESENV. ECON. E MEIO AMB 2 - MEIO AMBIENTE 04.122.0008.2530 MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE 3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1 - RECURSO LIVRE (1910) Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 13:57:40.
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