Bom Princípio, 14 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 025/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 032/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 025/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso, na modalidade - “Termo de Fomento”, na forma da Lei Federal n° 13019/2014, destinado à participação da Entidade parceira nos eventos oficiais da Federação de Bolão do RS durante o ano de 2022.

Parágrafo Único – O Termo de Fomento a ser celebrado guardará pertinência com a finalidade constante do caput, e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes.

Art. 2º - À Entidade parceira, caberá cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso.

Art. 3º - Ao Município caberá a participação financeira de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados para o pagamento de hospedagem dos atletas e equipes técnicas, transporte, taxas de inscrições para as equipes do Bolão de Bom Princípio nas categorias Masculino, Master masculino e Melhor idade, durante as competições organizadas pela Federação de Bolão do RS e Confederação Brasileira de Bocha e Bolão, na forma do Termo de Fomento, além das demais condições nele constantes.

Art. 4° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

6 - DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1 - RECURSO LIVRE (4510)

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 10:59:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f92b0b6e85cf57f66fc01c61372efad.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3043.