![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 033/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS JOVENS BOMPRINCIPIENSES CONSCRITOS, QUE COMPÕE O EFETIVO VARIÁVEL DO EXÉRCITO BRASILEIRO – CLASSE 2003.
Projeto de Lei 026/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o custeio de passagem rodoviária para os jovens conscritos que compõe o efetivo do Exército Brasileiro, da classe 2003, na forma disposta nesta Lei. Art. 2º - A concessão do auxílio financeiro de que trata esta Lei consiste numa ajuda de custo mensal de R$ 60,00 (sessenta reais) aos jovens bomprincipienses nascidos em 2003 que estão servindo no 6° Batalhão de Engenharia de Combate do Exército Brasileiro, na cidade de São Gabriel conscritos que compõe o efetivo variável do Exército Brasileiro, para o deslocamento entre Bom Princípio e São Gabriel e vice-versa. Art. 3°- O valor do auxílio financeiro de que trata esta lei será creditado em favor do jovem circunscrito no Exército, em forma de ressarcimento, mediante deposito em conta corrente em nome do favorecido. Art. 4º - A ajuda de custo financeira fica condicionada à: a) apresentação do comprovante da passagem rodoviária a ser entregue à secretária da Junta de Serviço Militar de Bom Princípio; b) indicação do número da conta corrente do favorecido que deve ser o em nome do jovem recruta do Exército. § 1°- O ressarcimento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da comprovação da passagem rodoviária. § 2°- O valor do auxílio financeiro mensal previsto no art. 1° não será cumulativo na hipótese de não utilização em determinado mês, ficando limitado a uma passagem para cada mês durante o período de abril de 2022 a janeiro de 2023, sem reajuste. Art. 5°- A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art. 6°- Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial na Lei orçamentária de 2022, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 2 - GABINETE DO PREFEITO 1 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA 04.122.0002.2003 MANUT.DAS ATIV.DA JUNTA SERV.MILITAR 3.3.90.48.01.00.00.00 AUXILIO A PESSOAS FISICAS Art. 7°- Para a cobertura do crédito especial a ser aberto na forma do art. 6°, fica autorizada a redução da seguinte dotação orçamentária, no orçamento de 2022, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: ... Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 11:05:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db4c81a1aa4e1d5a9f4b815197482715. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3048. |