Bom Princípio, 14 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 027/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 034/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei 027/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - É instituído auxílio-alimentação aos servidores municipais e aos que forem contratados temporariamente para ocupar cargo público de provimento efetivo.

Art. 2º - O auxílio será creditado em folha de pagamento do servidor beneficiado.

Art. 3º - Somente terão direito ao benefício do auxílio-alimentação, os servidores municipais que não estejam no gozo de licença remunerada ou não remunerada.

Art. 4º - O valor do auxílio-alimentação será de R$14,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos) por dia efetivamente trabalhado, exceto nos dias que o servidor estiver em viagem com o recebimento de diária.

§ Não serão considerados como dias efetivamente trabalhados para fins do benefício instituído por esta Lei, o comparecimento em atraso ao serviço, os afastamentos antecipados, viagens a serviço ou em curso quando houver pagamento de diárias.

§ O valor do auxílio-alimentação será reajustado na mesma data e índice de reajuste ou revisão dos vencimentos concedido aos servidores, a partir do ano seguinte à vigência da presente Lei.

 

Art. 5º - O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não se constituindo em nenhum direito à incorporação aos vencimentos do servidor a qualquer título, não havendo incidência de contribuição previdenciária ao Fundo de Previdência dos Servidores – FPS ou ao Regime Geral de Previdência.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, no que couber.

Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de abril de 2022.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que versem sobre auxilio alimentação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 14:08:21.
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