![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 14 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 034/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 027/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de abril de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - É instituído auxílio-alimentação aos servidores municipais e aos que forem contratados temporariamente para ocupar cargo público de provimento efetivo. Art. 2º - O auxílio será creditado em folha de pagamento do servidor beneficiado. Art. 3º - Somente terão direito ao benefício do auxílio-alimentação, os servidores municipais que não estejam no gozo de licença remunerada ou não remunerada. Art. 4º - O valor do auxílio-alimentação será de R$14,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos) por dia efetivamente trabalhado, exceto nos dias que o servidor estiver em viagem com o recebimento de diária. § 1º Não serão considerados como dias efetivamente trabalhados para fins do benefício instituído por esta Lei, o comparecimento em atraso ao serviço, os afastamentos antecipados, viagens a serviço ou em curso quando houver pagamento de diárias. § 2º O valor do auxílio-alimentação será reajustado na mesma data e índice de reajuste ou revisão dos vencimentos concedido aos servidores, a partir do ano seguinte à vigência da presente Lei.
Art. 5º - O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não se constituindo em nenhum direito à incorporação aos vencimentos do servidor a qualquer título, não havendo incidência de contribuição previdenciária ao Fundo de Previdência dos Servidores – FPS ou ao Regime Geral de Previdência. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, no que couber. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de abril de 2022. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que versem sobre auxilio alimentação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de abril de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 19/04/2022 às 14:08:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54d7d93db1faab2280e2dfe31ad06335. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3053. |