#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0028
Projeto de Lei n.º : 005/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES."

O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia o Vereador Renato Jose Krewe como relator.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 22 de Março de 2021.

   

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

  PARECER N. 002/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 005/2021.

AUTORIA: Executivo Municipal.

 Ementa: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES.”

I – PARECER

Foi exarado o Parecer jurídico nº. 013/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes e opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Posteriormente, em 08 de março do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões.

Conforme pontuou a Assessoria Jurídica desta Casa no Parecer 013/2021, da leitura do art. 1º do PL em questão tem-se que com a doação das terras o Município não precisará proceder à desapropriação das referidas áreas para o prolongamento da rua.

Já no art. 2º do PL 005/2021 consta que caberá aos doadores ou aos proprietários lindeiros da via, o encargo e obrigação de implantar a devida infraestrutura urbana, quando do desmembramento das áreas em lotes, não gerando assim despesas ao Município.

Neste sentido, tenho que o PL em tela está de acordo com a legislação vigente, cabendo mencionar ainda que a sua aprovação não implicará em despesas ao município.

Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, o Projeto de Lei nº 005/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 013/2021, emitido pela Assessora Jurídica, tenho que a propositura do PL 005/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 005/2021, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 18 de março de 2021.

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Ver. Renato José Krewer

Presidente/Relator

Em reunião da Comissão aos 22 dias de março de 2021.

De acordo:                                                          De acordo:

Ver. Renato Jose Krewer (PSDB)
Presidente

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)
Secretário

Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 22/03/2021 às 16:04:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc7b36af245fee836ffc0e55d02fed71.
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