Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
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"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES." |
O Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) nomeia o Vereador Renato Jose Krewe como relator.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Março de 2021.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N. 002/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 005/2021.
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ementa: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES.”
I – PARECER
Foi exarado o Parecer jurídico nº. 013/2021, por parte da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, fazendo considerações pertinentes e opinando favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto. Posteriormente, em 08 de março do corrente ano o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para parecer das Comissões.
Conforme pontuou a Assessoria Jurídica desta Casa no Parecer 013/2021, da leitura do art. 1º do PL em questão tem-se que com a doação das terras o Município não precisará proceder à desapropriação das referidas áreas para o prolongamento da rua.
Já no art. 2º do PL 005/2021 consta que caberá aos doadores ou aos proprietários lindeiros da via, o encargo e obrigação de implantar a devida infraestrutura urbana, quando do desmembramento das áreas em lotes, não gerando assim despesas ao Município.
Neste sentido, tenho que o PL em tela está de acordo com a legislação vigente, cabendo mencionar ainda que a sua aprovação não implicará em despesas ao município.
Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, o Projeto de Lei nº 005/2021 possui viabilidade jurídica quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 013/2021, emitido pela Assessora Jurídica, tenho que a propositura do PL 005/2021 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 005/2021, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Bom Princípio, 18 de março de 2021.
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Ver. Renato José Krewer
Presidente/Relator
Em reunião da Comissão aos 22 dias de março de 2021.
De acordo: De acordo:
Ver. Renato Jose Krewer (PSDB) |
Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) |
Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB) |