#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0028
Projeto de Lei n.º : 005/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES."

O Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) nomeia o Vereador Beatriz Inês Bohn como relator.

A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   Sala das Comissões, 22 de Março de 2021.

   

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 PARECER N. 002/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 005/2021.

AUTORIA: Executivo Municipal.

 Ementa: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES.”

I – PARECER

A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 005/2021, após, o referido Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões.

No tocante a competência desta Comissão sobre a doação de área de terras, resta determinada no art. 57, I, “a.4” do Regimento Interno desta Casa, que trata de zoneamento urbano, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

I - quanto à área de Infraestrutura:

  1. a) manifestar-se sobre:

(...)

  1. zoneamento urbano e loteamentos;

Esta Relatoria entende que o PL 005/2021 está de acordo com a Lei nº 465/93 que dispõe sobre a largura das ruas e estradas municipais, respeitando todos os requisitos legais, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico o qual opina pelo seu prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 013/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 005/2021, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 18 de março de 2021.

________________________________

Ver. Beatriz Inês Bohn

Presidente/Relatora

Em reunião da Comissão aos 22 dias de março de 2021.

De acordo:                                                          De acordo:

   

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
Presidente

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)Secretário

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