EXPEDIENTE Nº 0614
Projeto de Lei do Legislativo Nº 008

OBJETO: "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.723 DE 09 DE ABRIL DE 2019."

PARECER JURÍDICO

Parecer: 042/2022

Referência: Projeto de Lei 008/2022

Autoria: Mesa Diretora – Legislativo Municipal

 

ASSUNTO: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.723 DE 09 DE ABRIL DE 2019.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 008/2022 de 28 de abril de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.723 de 09 de abril de 2019.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

A Lei Orgânica do Município de Bom Principio estabelece em seu artigo 42, inciso X que, compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar denominação de logradouros públicos, restando, portanto, respeitada a competência para a propositura do projeto em análise.

Neste sentido, dá análise do projeto de lei em questão, verifica-se que foram respeitados todos os requisitos necessários constantes na legislação vigente. Sendo assim, quanto aos requisitos Legais e Constitucionais, esta Assessoria entende que se encontram presentes, portanto, o entendimento é de que não há óbice jurídico ao Projeto de Lei em comento, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres vereadores.

 

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 02 de maio de 2022.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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