EXPEDIENTE Nº 0607
Projeto de Decreto Legislativo Nº 001

OBJETO: "CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A ASSOCIAÇÕES E CLUBES DO MUNICIPIO DE BOM PRINCÍPIO."

PARECER JURÍDICO

Parecer: 043/2022

Referência: Projeto de Decreto Legislativo 001/2022

Autoria: Vereadores Gilmar José Haas, João Augusto Rodrigues da Silva, Renato Jose Krewer, Nestor Pedro Henz, Beatriz Inês Bohn, Fabio Luis Juwer, Letícia Maria Chassot, Roberto Henriques da Silva e Vanderlei Luís Arnhold – Legislativo Municipal

 

 

ASSUNTO: CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A ASSOCIAÇÕES E CLUBES DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2022 de 28 de abril de 2022, de autoria de todos os nove Vereadores que compõe esta Casa Legislativa e, que tem por objetivo conceder Diploma de Honra ao Mérito a Associações e Clubes do Município de Bom Princípio.

É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.

Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos fundamentos expostos.

O artigo 175 do Regimento Interno dessa Casa legislativa dispõe que a Câmara Municipal elaborará decreto legislativo dispondo sobre os tipos de Título Honorífico e as condições para a sua concessão.

Neste sentido, temos o Decreto Legislativo 02/2021 de 19 de maio de 2021 que “define critérios para a concessão de Título Honorífico pela Câmara Municipal de Bom Princípio e dá outras providências.”

Da leitura do artigo 1º, III e artigo 2º, III, do Decreto Legislativo 02/2021, verifica-se que é considerado título honorífico o Diploma de Mérito, bem como, o mesmo é destinado a pessoa jurídica que tenha, de alguma forma, contribuído no desenvolvimento do Município de Bom Princípio. A passo que o artigo 4º define que a autoria do projeto de Decreto Legislativo poderá ser de qualquer dos Vereadores que componham a Casa Legislativa, estando, portanto, respeitada a competência para propositura.

Neste sentido, verifica-se que a presente propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2022, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Decreto Legislativo em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Bom Princípio, 02 de maio de 2022.

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Cristina da Silva do Val

OAB/RS 88.265

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