Bom Princípio, 29 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 029/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 036/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

        

Projeto de Lei 029/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, 03 (três) motoristas, para carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

Art. 2°- A excepcionalidade para as contratações previstas no art.1°, destina-se a supressão da falta de motoristas junto às Secretarias de Agricultura e Infraestrutura, decorrente da falta de candidatos aprovados em concurso público, aptos para nomeação.

Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelo período de seis meses, podendo ser prorrogados por igual período, na hipótese de possibilidade de provimento dos cargos efetivos dos candidatos aprovados em concurso público, em andamento na data da publicação desta Lei.

Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

 Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei, observarão critério de processo seletivo próprio.

Parágrafo Único- Na hipótese de não haver candidatos interessados e aptos por meio de processo seletivo, fica o Executivo Municipal autorizado a promover um edital de chamamento público simplificado para o fim da contratação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809)

3.3.3.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (820)

3.3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE (824)

RECURSO: 1 LIVRE

6 - SEC. MUN. DA AGRICULTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

20.122.0006.2027 MAUNT.DAS ATIV.DA SEC.DA AGRICULTURA

3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (641)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (616)

3.3.3.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (601)

3.3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE (602)

RECURSO: 1 LIVRE

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação

  Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de maio de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 03/05/2022 às 16:53:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 48712f45408c5bd27743581cdb3242d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3169.