#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0029
Projeto de Lei n.º : 006/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, SEU FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas) nomeia o Vereador Gilmar José Haas (PSDB) como relator.

A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   Sala das Comissões, 22 de Março de 2021.

   

PARECER DA COMISSÂO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL

 PARECER N. 003/2021

REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 006/2021.

AUTORIA: Executivo Municipal.

 Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, SEU FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

I – PARECER

A Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa exarou Parecer favorável quanto à possibilidade jurídica de tramitação do Projeto 006/2021, após, o Projeto foi lido em Plenário e encaminhado para Parecer das Comissões.

No tocante a competência desta Comissão sobre a institucionalização e demais providencias quanto ao Cemitério Público Municipal, resta determinada no art. 57, I, “a.8”, “b”, “c” e “d”, do Regimento Interno desta Casa, verbis:

Art. 57. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social:

I - quanto à área de Infraestrutura:

  1. a) manifestar-se sobre:

(...)

  1. obras públicas;

(...)

  1. b) examinar a eficiência e manifestar-se sobre matérias que se relacionem com serviço público, sua execução e resultados;
  2. c) manifestar-se sobre o uso de bens públicos por terceiros, por meio de concessões ou de parcerias com organizações da sociedade civil;
  3. d) examinar e opinar sobre a viabilidade de denominação de bens públicos;

Esta Relatoria entende que o PL 006/2021 respeita todos os requisitos constantes na Legislação vigente, concordando, portanto, com o Parecer Jurídico e com o Parecer 003/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com as mudanças propostas pelo Relator daquela Comissão e, no mérito, opina pelo prosseguimento.

I – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados no Parecer Jurídico de nº. 014/2021, voto pela viabilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 006/2021, de autoria do Executivo Municipal, com as modificações propostas no Projeto Substitutivo proposto no Parecer 003/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

É o que tenho a manifestar.

Bom Princípio, 18 de março de 2021.

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Ver. Gilmar José Haas

Vice-presidente/Relator

Em reunião da Comissão aos 22 dias de março de 2021.

   

Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas)
Presidente

Ver. Gilmar José Haas (PSDB)
Relator

Ver.ª Letícia Maria Chassot (MDB)Secretário

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