Bom Princípio, 29 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 030/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 037/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022

 

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS.

        

Projeto de Lei 030/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar  Convênio com o Município de São Sebastião do Caí/RS destinado à obra de drenagem e de pavimentação asfáltica do trecho que interliga a estrada geral da Localidade de Paraíso, no Município de Bom Princípio/RS e a estrada geral da localidade da Vigia, no Município de São Sebastião do Caí, conforme mapa de localização em anexo, que integra a presente Lei.

Art. 2º - A participação do Município de Bom Princípio/RS, no convênio a ser celebrado com o Município de São Sebastião do Caí/RS, consistirá em:

A) Aprovação do projeto de engenharia das obras, no que tange a sua execução no território de Bom Princípio/RS;

B) Fornecimento de tubulação de concreto e demais materiais de construção necessários para a travessia de drenagem do arroio Paraíso e da sub-base (rachão) necessária à pavimentação asfáltica do trecho que interliga as estradas municipais referidas no art. 1°;

C) Fiscalização compartilhada com o Município de São Sebastião do Caí, na execução das obras.

 

Art. 3º - A participação do Município de São Sebastião do Caí, no Convênio a ser celebrado para a execução das obras, objeto do Convênio consistirá em:

A) Elaboração do projeto da obra de pavimentação asfáltica objeto do convênio;

B) Licitação, contratação e execução da obra de pavimentação asfáltica;

C) Execução da mão de obra de drenagem na Estrada Paraíso sobre o arroio Paraíso;

D) Fiscalização compartilhada com o Município de Bom Princípio/RS;

E) Aporte dos recursos financeiros suficientes para a mão de obra da pavimentação asfáltica e drenagem na Estrada Paraíso sobre o arroio Paraíso;

F) Aprovação do projeto de engenharia das obras, no que tange a sua execução no território de São Sebastião do Caí /RS.

Art. 4º -  As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1 - ADMINISTRACAO GERAL

26.782.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM.

344404200000000 AUXILIOS (827)

RECURSO: 1 LIVRE

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de maio de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 03/05/2022 às 13:57:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 769b973711e554beea9add18d74c0ce7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3171.