![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
Bom Princípio, 29 de Abril de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 037/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS.
Projeto de Lei 030/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de maio de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Município de São Sebastião do Caí/RS destinado à obra de drenagem e de pavimentação asfáltica do trecho que interliga a estrada geral da Localidade de Paraíso, no Município de Bom Princípio/RS e a estrada geral da localidade da Vigia, no Município de São Sebastião do Caí, conforme mapa de localização em anexo, que integra a presente Lei. Art. 2º - A participação do Município de Bom Princípio/RS, no convênio a ser celebrado com o Município de São Sebastião do Caí/RS, consistirá em: A) Aprovação do projeto de engenharia das obras, no que tange a sua execução no território de Bom Princípio/RS; B) Fornecimento de tubulação de concreto e demais materiais de construção necessários para a travessia de drenagem do arroio Paraíso e da sub-base (rachão) necessária à pavimentação asfáltica do trecho que interliga as estradas municipais referidas no art. 1°; C) Fiscalização compartilhada com o Município de São Sebastião do Caí, na execução das obras.
Art. 3º - A participação do Município de São Sebastião do Caí, no Convênio a ser celebrado para a execução das obras, objeto do Convênio consistirá em: A) Elaboração do projeto da obra de pavimentação asfáltica objeto do convênio; B) Licitação, contratação e execução da obra de pavimentação asfáltica; C) Execução da mão de obra de drenagem na Estrada Paraíso sobre o arroio Paraíso; D) Fiscalização compartilhada com o Município de Bom Princípio/RS; E) Aporte dos recursos financeiros suficientes para a mão de obra da pavimentação asfáltica e drenagem na Estrada Paraíso sobre o arroio Paraíso; F) Aprovação do projeto de engenharia das obras, no que tange a sua execução no território de São Sebastião do Caí /RS. Art. 4º - As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1 - ADMINISTRACAO GERAL 26.782.0212.1025 CONSTRUÇÃO DE ESTR./PONTES/ASF./CALCAM. 344404200000000 AUXILIOS (827) RECURSO: 1 LIVRE Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de maio de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
|
|||
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 03/05/2022 às 13:57:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 769b973711e554beea9add18d74c0ce7. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3171. |