Bom Princípio, 29 de Abril de 2022.
Projeto de Lei N.º 031/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 038/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022 

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS IMÓVEIS PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO, COM ENCARGO, PARA ABERTURA E ALARGAMENTO DE RUAS MUNICIPAIS.

        

Projeto de Lei 031/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Município, receber por doação, com encargo, as seguintes frações de área, sem benfeitorias, destinadas à abertura e alargamento de ruas municipais, a serem desmembradas das matrículas imobiliárias adiante identificadas:

I - Uma fração de terras urbana, com área de 279,508 m², sem benfeitorias, situado no município de Bom Princípio /RS, destinada para o prolongamento da Rua dos Pombos, com as seguintes medidas, ângulos e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 6, com coordenadas U T M Este (X) 464.576,6100 e Norte (Y) 6.737.206,3100; do vértice 6, segue em direção até o vértice C, no azimute 276°13'40", em uma distância de 6,50 m, confrontando ao NORTE, confronta com a Rua dos Pombos; do vértice C, segue em direção até o vértice B, no azimute 186°13'40", em uma distância de 43,00 m, confronta ao OESTE, com a Área remanescente de propriedade de Romeu Luis Flach e Lisete Flach Rambo (Matrícula nº 37.299 do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí); do vértice B, segue em direção até o vértice A, no azimute 96°13'45", em uma distância de 6,50 m, confronta ao SUL, com a Área remanescente de propriedade de Romeu Luis Flach e Lisete Flach Rambo; finalmente do vértice A, segue até o vértice 6, (início da descrição), no azimute de 6°13'40", em uma distância de 43,00 m, confronta ao LESTE, com propriedade de Arno José Flach (Matrícula nº 32.292, deste Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí), fechando assim um perímetro de 99,00 m.”

II - Uma Fração de terras, com área total de 210,364 m², sem benfeitorias, com destinação para uma Rua pública municipal, situado na Localidade de Piedade, zona urbana do Município de Bom Princípio/RS, com frente para a Rodovia RS 122, Km 31+264,47 m, lado esquerdo sentido Caxias do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 4, com coordenadas U T M Este (X) 465.887,5708 e Norte (Y) 6.743.851,0905; do vértice 4, segue em direção até o vértice 5, no azimute 185°08'57", em uma distância de 9,82 m, confrontando ao LESTE, com a Rodovia RS 122; do vértice 5, segue em direção até o vértice 6, no azimute 184°46'37", em uma distância de 5,25 m, confrontando ao LESTE, com a Rodovia RS 122; do vértice 6, segue em direção até o vértice A, no azimute 269°32'20", em uma distância de 146,65 m, confrontando ao SUL, com propriedade de Z A CANELLO EIRELI EPP (Matricula 37.725); do vértice A, segue em direção até o vértice B, no azimute 359°32'20", em uma distância de 15,00 m, confrontando com ao OESTE, com propriedade de Dolores Elisabeth Schmitz (Matricula 28.927); finalmente do vértice B, segue até o vértice 4, (início da descrição), no azimute de 89°32'20", na extensão de 148,09 m, confrontando ao NORTE, com propriedade de Marco Antonio Schmitz (Matrícula nº 38.654), fechando assim um perímetro de 324,806 m.”

 

III - Uma Fração de terras, com área total de 972,964 m², sem benfeitorias, com destinação para uma Rua José Seimetz, situado no Bairro Dom Vicente, Município de Bom Princípio/RS, com frente para a Rua José Seimetz, lado esquerdo sentido Leste-Oeste, com as seguintes medidas e confrontações: O imóvel inicia junto ao marco 1, com coordenadas U T M Este (X) 464.210,3121 e Norte (Y) 6.737.755,3268; do vértice 1, segue em direção até o vértice 2, no azimute 99°13'55", em uma distância de 20,58 m, confrontando ao NORTE, com a Rua José Seimetz; do vértice 2 , segue em direção até o vértice 3, no azimute 98°07'41", em uma distância de 29,44 m, confrontando ao NORTE, com a Rua José Seimetz; do vértice 3, segue em direção até o vértice 4, no azimute 96°45'21", em uma distância de 150,87 m, confrontando ao NORTE, com a Rua José Seimetz; do vértice 4, segue em direção até o vértice 5, no azimute 96°49'52", em uma distância de 75,49 m, confrontando ao NORTE, com a Rua José Seimetz; do vértice 5, segue em direção até o vértice 6, no azimute 132°37'57", em uma distância de 0,27 m, confrontando ao LESTE, com a Rua José Seimetz; do vértice 6, segue em direção até o vértice 7, no azimute 270°47'47", em uma distância de 11,63 m, confrontando ao SUL, com a propriedade de Adelar Bertuzzi e Guiomar Luciana Danieli; do vértice 7, segue em direção até o vértice 8, no azimute 275°52'06", em uma distância de 265,06 m, confrontando ao SUL, com a propriedade de Adelar Bertuzzi e Guiomar Luciana Danieli; finalmente do vértice 8 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 6°53'55", na extensão de 7,17 m, confrontando ao OESTE, com a Rua José Seimetz, fechando assim um perímetro de 560,51 m.”

§ 1°- A área descrita no inciso I é de propriedade de Romeu Luis Flach e Lisete Flach Rambo, conforme constante da Matrícula imobiliária nº 37.299, LV nº 2, fl. 01 e 02, do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, situada na Rua dos Tucanos e é destinada para o prolongamento da Rua das Pombas.

§ 2° - A área descrita no inciso II é de propriedade de Marco Antônio Schmitz e Ana Beatriz Ledur Schmitz, conforme constante da Matrícula imobiliária nº 38.654, LV nº 2, fl. 01, do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, situado na Rodovia RS 122, km 31+264,47, na Localidade de Piedade, no Município de Bom Princípio/RS.

§ 3° - A área descrita no inciso II é de propriedade de Adelar Bertuzzi e Guiomar Luciana Danieli, conforme constante da Matrícula imobiliária nº 2.853, LV nº 2, fl. 01 a 02, do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí/RS, situado no Bairro Dom Vicente, destinada para alargamento da rua José Seimetz.

            Art. 2°- O encargo da doação referido no art. 1° consiste na obrigação do Município na pavimentação das áreas doadas, sem ônus aos doadores, sem torna aos mesmos decorrente da diferença do valor da avaliação das áreas doadas e o custo da pavimentação.

Parágrafo Único- A avaliação das áreas a serem doadas será efetuada pela Comissão de Avaliação do Município.

            Art. 3°- Caberá ao Município os custos integrais da abertura e pavimentação das ruas implantadas sobre as áreas doadas, bem como o pagamento dos emolumentos cartorários e registrais.

            Art. 4° - As frações de área descritas no art. 1° foram objeto de declaração de utilidade pública, por meio dos Decretos Municipais n° 065/2021 e 071/2021 e 069/2021, respectivamente.

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de maio de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 03/05/2022 às 17:01:35.
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