![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 13 de Maio de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 040/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CTG PORTEIRA ABERTA DESTINADO À PARTICIPAÇAO DA 2ª. PRENDA MIRIM ESTADUAL NA 51ª. CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS, EM BAGÉ.
Projeto de Lei 033/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de maio de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) ao CTG Porteira Aberta de Bom Princípio destinado à participação da 1ª. Prenda Mirim da Entidade beneficiada, escolhida a 2ª. Prenda Mirim do Estado do Rio Grande do Sul, na 51ª. Ciranda Cultural de Prendas a ser realizada nos dias 19 a 21 de maio de 2022, na cidade de Bagé /RS. Art. 2º - O auxílio de que trata o art. 1º, será destinado ao transporte de ida e volta entre o Município de Bom Princípio até Bagé, no local do evento. Art. 3º - O auxílio será efetuado mediante a contratação direta pelo Município da empresa transportadora na forma da Lei Federal n° 8.666/93. Art. 4° - Caberá à Entidade beneficiada, a apresentação de relatório do evento, até o dia 31 de maio de 2022, a ser apresentado ao Departamento Cultural de Bom Princípio. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1507) RECURSO: 1 - RECURSO LIVRE Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de maio de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/05/2022 às 16:25:11.
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