Bom Princípio, 13 de Maio de 2022.
Projeto de Lei N.º 033/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 040/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CTG PORTEIRA ABERTA DESTINADO À PARTICIPAÇAO DA 2ª. PRENDA MIRIM ESTADUAL NA 51ª. CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS, EM BAGÉ.

 

Projeto de Lei 033/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) ao CTG Porteira Aberta de Bom Princípio destinado à participação da 1ª. Prenda Mirim da Entidade beneficiada, escolhida a 2ª. Prenda Mirim do Estado do Rio Grande do Sul, na 51ª. Ciranda Cultural de Prendas a ser realizada nos dias 19 a 21 de maio de 2022, na cidade de Bagé /RS.

 Art. 2º - O auxílio de que trata o art. 1º, será destinado ao transporte de ida e volta entre o Município de Bom Princípio até Bagé, no local do evento.

Art. 3º - O auxílio será efetuado mediante a contratação direta pelo Município da empresa transportadora na forma da Lei Federal n° 8.666/93.

 Art. 4° - Caberá à Entidade beneficiada, a apresentação de relatório do evento, até o dia 31 de maio de 2022, a ser apresentado ao Departamento Cultural de Bom Princípio.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2520 Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (1507)

RECURSO: 1 - RECURSO LIVRE

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de maio de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/05/2022 às 16:25:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 129279b04f1f8f623ccc2b6b4b9d0d06.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3246.