Bom Princípio, 13 de Maio de 2022.
Projeto de Lei N.º 034/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 041/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO DE DOIS PROFESSORES

Projeto de Lei 034/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de maio de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, dois professores – anos iniciais para carga horária de 22 horas semanais de trabalho.

              Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude  da falta de candidatos aprovados em concurso público para nomeação.

              Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão à partir do dia 20 de maio de 2022 até o final do ano letivo de 2022 ou até a possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro.

              Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

              Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

I- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

II- Nova realização de processo seletivo.

              Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531)

RECURSO: 20 MDE

331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573)

331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528)

333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584)

333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533)

RECURSO: 31 FUNDEB

              Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de maio de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/05/2022 às 19:28:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 636f84a85880be2e28e40eeb038ad710.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3248.