![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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Bom Princípio, 13 de Maio de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 041/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO DE DOIS PROFESSORES Projeto de Lei 034/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de maio de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, dois professores – anos iniciais para carga horária de 22 horas semanais de trabalho. Art. 2°- A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° decorrem em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público para nomeação. Art. 3°- As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão à partir do dia 20 de maio de 2022 até o final do ano letivo de 2022 ou até a possibilidade de nomeação de aprovados em novo concurso público, o que ocorrer primeiro. Art. 4°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação. Art. 5°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial: I- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; II- Nova realização de processo seletivo. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 12.361.0202.2014 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (543) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2527) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (556) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3531) RECURSO: 20 MDE 331900400000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (573) 331909400000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (2528) 333904600000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (584) 333904900000000 AUXÍLIO-TRANSPORTE (3533) RECURSO: 31 FUNDEB Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de maio de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 17/05/2022 às 16:28:20.
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