Bom Princípio, 03 de Junho de 2022.
Projeto de Lei N.º 040/2022

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 044/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022 

ALTERA A REDAÇAO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL N° 2253/2014 QUE REESTRUTURA O CENTRO COMERCIAL DE BOM PRINCÍPIO.

Projeto de Lei 040/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - O art. 13 da Lei Municipal n° 2253 de 16 de dezembro de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – O espaço destinado para o uso da rodoviária será cedido gratuitamente pelo Município, sem prejuízo à cobrança de condomínio e demais despesas condominiais a serem ajustadas diretamente entre o permissionário dos serviços da rodoviária e a Associação Centro Comercial.

Parágrafo Único- A gratuidade do uso do espaço público referido no caput fica condicionado à exploração exclusiva de comercialização de passagens de transporte coletivo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de junho de 2022.

Ver. Gilmar José Haas

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 07/06/2022 às 12:03:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4fa141b4007bdeba2201a32718ce782b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 3342.