![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 03 de Junho de 2022. | |||
AUTÓGRAFO Nº 044/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022ALTERA A REDAÇAO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL N° 2253/2014 QUE REESTRUTURA O CENTRO COMERCIAL DE BOM PRINCÍPIO. Projeto de Lei 040/2022, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O art. 13 da Lei Municipal n° 2253 de 16 de dezembro de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – O espaço destinado para o uso da rodoviária será cedido gratuitamente pelo Município, sem prejuízo à cobrança de condomínio e demais despesas condominiais a serem ajustadas diretamente entre o permissionário dos serviços da rodoviária e a Associação Centro Comercial. Parágrafo Único- A gratuidade do uso do espaço público referido no caput fica condicionado à exploração exclusiva de comercialização de passagens de transporte coletivo. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bom Princípio, 07 de junho de 2022. Ver. Gilmar José Haas Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por NICOLE WEBER em 07/06/2022 às 12:03:54.
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