Bom Princípio, 10 de Junho de 2022.
Pedido de Informação N.º 003/2022

Proponente: Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 003/2022

Bom Princípio, 10 de junho de 2022.

 

Senhor Presidente.

Eu, Roberto Henriques da Silva, Vereador do MDB, venho requerer a Vossa Excelência, com base nos artigos 176, I e 177 do Regimento Interno, sejam solicitadas informações a Administração Pública – Executivo Municipal a fim de que este informe:

  1. Quando será encaminhado à Câmara Municipal o projeto de lei para estabelecer o cumprimento do piso salarial do magistério? Por qual motivo ainda não foi encaminhado?
  2. O município tem disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado pela Portaria nº 67/2022? Se não, justifique.

O piso nacional do magistério foi instituído pela Lei Federal n.º 11.738/08e, este ano de 2022, através da Portaria n.º 67/2022 do Ministério da Educação, foi fixado em R$ 3.845,63 para os professores de 40 horas, representando um percentual de aumento na ordem de 33,24%.

A necessidade de reajuste salarial é urgente, precisamos reconhecer e valorizar os profissionais que são responsáveis pela nossa formação. O trabalho de um professor não se limita às salas de aula, o trabalho externo exige muita preparação, dedicação, estudo, investimento pessoal em cursos e horas retiradas de seu tempo de lazer para elaborar as provas, planos de aula e atividades individualizadas e criativas que se identifiquem com determinada turma e aprendizado, sendo o resultado exercido no ambiente escolar.

Nesse sentido, a valorização, dentre diversas maneiras, deverá contemplar em seu principal o reajuste salarial com o novo piso nacional fixado, o que é direito de todos os professores e deve, portanto, ser realizado. Este momento chegou para nossos profissionais da educação que tanto se dedicam, que sejam contemplados pelo Poder Executivo Municipal com um aumento digno. Para isso, solicito que seja encaminhado à Casa das Leis o projeto que versa o tema.

No que tange o cumprimento orçamentário, caso o município não consiga cumprir o disposto na Portaria, solicito que me encaminhem o mesmo que deverá ser enviado ao Ministério da Educação, conforme o artigo 4º,§1º, da Lei 11.738/08, qual seja a fundamentação da incapacidade acompanhada de planilha de custos.

Salientamos que, caso o município não consiga assegurar o pagamento do piso, o Governo Federal irá assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Destarte, solicito o esclarecimento das questões acima elencadas, afinal, o magistério é a profissão das profissões, pois nossos mestres são os responsáveis por formarem todos os tipos de profissionais.

Sem mais para o momento e na certeza de um pronto atendimento dentro dos prazos regimentais e legais, reiteramos protestos de estima e consideração.

Roberto Henriques da Silva

Vereador da Bancada do MDB

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