#CAMARA#

Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0656
Projeto de Lei n.º : 037/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1487/2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, QUE ORDENA O TERRITÓRIO E AS POLÍTICAS SETORIAIS. "

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

PARECER N. 004/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 037/2022

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2022

AUTORIA: Executivo Municipal

RELATORIA: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva

CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1487/2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, QUE ORDENA O TERRITÓRIO E AS POLÍTICAS SETORIAIS.”

I – PARECER

O Projeto de Lei 037/2022 tem por objetivo alterar parcialmente a lei municipal n° 1487/2008 que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Bom Princípio, que ordena o território e as políticas setoriais. Quando do recebimento do referido Projeto o mesmo foi encaminhado para parecer das Comissões.

A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, em respeito ao que preza o Regimento Interno, convocou para Audiência Pública para debate da matéria junto à comunidade, a qual ocorreu no dia 07 de junho do corrente ano, às 17h, no plenário da Câmara de Vereadores.

Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.

Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais, possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.

 

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 037/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 037/2022, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 07 dias de junho de 2022.

Ver. João Augusto Rodrigues da Silva (PTB)

Relator

Em reunião da Comissão aos 07 dias de junho de 2022.

De acordo:                                                     De acordo:

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)           Ver. Beatriz Inês Bohn (Progressistas)

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