|
|
|||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1618/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. " |
PARECER N. 005/2022
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2022
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2022
AUTORIA: Executivo Municipal
RELATORIA: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva
CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.
EMENTA: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1618/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.”
I – PARECER
O Projeto de Lei 038/2022 tem por objetivo alterar parcialmente a lei municipal n° 1618/2009 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Quando do recebimento do referido Projeto o mesmo foi encaminhado para parecer das Comissões.
A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, em respeito ao que preza o Regimento Interno, convocou para Audiência Pública para debate da matéria junto à comunidade, a qual ocorreu no dia 07 de junho do corrente ano, às 17h, no plenário da Câmara de Vereadores.
Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.
Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais, possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 038/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 038/2022, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 07 dias de junho de 2022.
Ver. João Augusto Rodrigues da Silva (PTB)
Relator
Em reunião da Comissão aos 07 dias de junho de 2022.
Contrário ao parecer: De acordo:
Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Ver. Beatriz Inês Bohn (Progressistas)