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Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EXPEDIENTE : Nº 0654
Projeto de Lei n.º : 039/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1529/2008 QUE ESTABELECE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO URBANO - PDFU E SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO"

PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

 

PARECER N. 006/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 039/2022

DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2022

AUTORIA: Executivo Municipal

RELATORIA: Ver. Roberto Henriques da Silva

CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.

 

EMENTA: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1529/2008 QUE ESTABELECE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO URBANO - PDFU E SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.”

I – PARECER

O Projeto de Lei 039/2022 tem por objetivo alterar parcialmente a lei municipal n° 1529/2008 que estabelece o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano - PDFU e sobre o uso e a ocupação do solo urbano. Quando do recebimento do referido Projeto o mesmo foi encaminhado para parecer das Comissões.

A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, em respeito ao que preza o Regimento Interno, convocou para Audiência Pública para debate da matéria junto à comunidade, a qual ocorreu no dia 07 de junho do corrente ano, às 17h, no plenário da Câmara de Vereadores.

Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.

Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais, possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.

 

II – CONCLUSÃO

Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 039/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.

Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 039/2022, de autoria do Executivo Municipal.

É o que tenho a manifestar.

Sala das Comissões, aos 07 dias de junho de 2022.

Roberto Henriques da Silva (MDB)

Relator

Em reunião da Comissão aos 07 dias de junho de 2022.

De acordo:                                                   De acordo:

Ver. João Augusto Rodrigues da Silva           Ver. Beatriz Inês Bohn (Progressistas)

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