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"ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1529/2008 QUE ESTABELECE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO URBANO - PDFU E SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO" |
PARECER N. 006/2022
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 039/2022
DATA DE PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2022
AUTORIA: Executivo Municipal
RELATORIA: Ver. Roberto Henriques da Silva
CONCLUSÃO DO RELATOR: Favorável à tramitação da matéria.
EMENTA: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1529/2008 QUE ESTABELECE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO URBANO - PDFU E SOBRE O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.”
I – PARECER
O Projeto de Lei 039/2022 tem por objetivo alterar parcialmente a lei municipal n° 1529/2008 que estabelece o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano - PDFU e sobre o uso e a ocupação do solo urbano. Quando do recebimento do referido Projeto o mesmo foi encaminhado para parecer das Comissões.
A Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, em respeito ao que preza o Regimento Interno, convocou para Audiência Pública para debate da matéria junto à comunidade, a qual ocorreu no dia 07 de junho do corrente ano, às 17h, no plenário da Câmara de Vereadores.
Em análise ao Projeto de Lei tenho que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, assim entendo, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise desta comissão permanente.
Sendo assim, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais, possuindo viabilidade quanto ao seu prosseguimento.
II – CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados tenho que a propositura do PL 039/2022 está apta no que se refere à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica.
Isto posto, VOTO favorável a tramitação da matéria e, no MÉRITO, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº. 039/2022, de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, aos 07 dias de junho de 2022.
Roberto Henriques da Silva (MDB)
Relator
Em reunião da Comissão aos 07 dias de junho de 2022.
De acordo: De acordo:
Ver. João Augusto Rodrigues da Silva Ver. Beatriz Inês Bohn (Progressistas)