Bom Princípio, 05 de Março de 2021.
Projeto de Lei N.º 005/2021

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 12/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRA PARA EXTENSÃO DA RUA DOS BAMBUS, NA LOCALIDADE DO VALE DAS FLORES.

Projeto de Lei nº 005/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de março de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Bom Princípio autorizado a receber em doação as seguintes áreas de terra para a extensão e prolongamento da Rua dos Bambus, situada no Bairro Santa Lúcia, assim descritas:

  • UMA FRAÇÃO DE TERRAS, com área superficial de 1.720,25m² (mil setecentos e vinte metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Rua dos Bambus, sem quarteirão formado, bairro Mambuí, município de Bom Princípio, nesta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de intersecção 1, segue no sentido leste-oeste numa extensão de trinta e seis metros e noventa e nove centímetros (36,99m), até chegar ao vértice 2 onde inflecte em direção noroeste e segue numa extensão de onze metros e cinco centímetros (11,05m), até chegar ao vértice 3 onde inflecte em direção oeste e segue numa extensão de cento e sessenta e três metros e noventa e cinco centímetros (163,95m), até chegar ao vértice 4, onde inflecte em direção sul e segue numa extensão de seis metros e cinquenta centímetros (6,50m), até chegar ao vértice 5, onde inflecte em direção leste e segue numa extensão de centro e sessenta metros e sessenta e sete centímetros (160,67m), confrontando-se ao sul com matr. 25.980, até chegar ao vértice 6, onde inflecte em direção sul e segue numa extensão de seis metros e cinquenta centímetros (6,50m), confrontando-se ao oeste com matr. 25.980, até chegar ao vértice 7, onde inflecte em direção leste e segue numa extensão de um metros e oitenta e dois centímetros (1,82m), até chegar ao vértice 8, onde inflecte em direção sudeste e segue numa extensão de doze metros e cinquenta e dois centímetros (12,52m), até chegar ao vértice 9, onde inflecte em direção leste e segue numa extensão de trinta e sete metros e dezessete centímetros (37,17m), até chegar ao vértice 10, onde inflecte em direção norte e segue numa extensão de treze metros (13,00m), até chegar ao do início da descrição e fechar o polígono.
  • UMA FRAÇÃO DE TERRAS, com área superficial de 1.044,40m² (mil e quarenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Rua dos Bambus, sem quarteirão formado, bairro Mambuí, município de Bom Princípio, nesta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto de intersecção 1, segue no sentido leste-oeste numa extensão de cento e sessenta metros e sessenta e sete centímetros (160,67m), confrontando-se ao norte com matr. 25.979, até chegar ao vértice 2 onde inflecte em direção sul e segue numa extensão de seis metros e cinquenta centímetros (6,50m), até chegar ao vértice 3 onde inflecte em direção leste e segue numa extensão de cento e sessenta metros e sessenta e nove centímetros (160,69m), até chegar ao vértice 4, onde inflecte em direção norte e segue numa extensão de seis metros e cinquenta centímetros (6,50m), confrontando-se ao leste com matr. 25.979, até chegar ao ponto do início da descrição e fechar o polígono.
  • 1°- A área de terras descrita no inciso I será doada pelo proprietário Helio Aloisio Christ, originária da matrícula imobiliária nº 25.979 do Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí – Livro nº 2 – Registro Geral.
  • 2- A área de terras descrita no inciso II será doada pelo proprietário Raul Antônio Schmitz, originária da matrícula imobiliária nº 25.980 do Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí – Livro nº 2 – Registro Geral.

Art. 2º - Caberá aos donatários das áreas de terra descritas no artigo primeiro, ou a quem esses alienarem as áreas confrontantes com o prolongamento da rua dos Bambus, objeto desta Lei, o encargo da implantação da infraestrutura prevista na lei do parcelamento de solo urbano, quando do desmembramento ou loteamento dessas áreas.

Art. 3º - Integra o presente projeto de lei o levantamento topográfico da extensão da Rua dos Bambus, objeto desta lei, como parte integrante desta.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Bom Princípio, 23 de março de 2021.

João Augusto Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 23/03/2021 às 12:39:52.
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