![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 05 de Março de 2021. | ||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 14/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 2550/2017 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 22 de março de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1°- O art. 8° da Lei Municipal n° 2550 de 30 de junho de 2017 que estabelece normas e procedimentos para o parcelamento de créditos tributários e não tributários, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°- Os contribuintes que se encontrarem em débito com a Fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro de 2020 poderão parcelar seus débitos vencidos até essa data, com desconto de juro e multa, dentro dos seguintes prazos e condições constantes do quadro que segue:
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 23 de março de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 23/03/2021 às 12:47:34.
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